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Brasil

Além da prisão, Moraes determinou bloqueio de contas e suspensão de pagamentos a Allan dos Santos

Em outra decisão, o ministro do STF autorizou as quebras do sigilo sobre as transações financeiras e dos dados de mensagens e e-mails desde janeiro de 2020

Allan dos Santos (Foto: Alessandro Dantas)
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Do Conjur - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. O magistrado ordenou que o Ministério da Justiça inicie imediatamente o processo de extradição.

O blogueiro, dono do canal Terça Livre no YouTube, está nos Estados Unidos. Ele deixou o Brasil e teria entrado em território norte-americano com visto de turista, que estava vencido desde fevereiro.

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Allan, um dos aliados mais próximos da família Bolsonaro, é investigado no Supremo em dois inquéritos: o que apura a divulgação de fake news e ataques a integrantes da Corte; e o que identificou a atuação de uma milícia digital que trabalha contra a democracia e as instituições no país.

O ministro ordenou que a Polícia Federal inclua o mandado de prisão na lista da Interpol, para garantir que Santos seja capturado e retorne ao Brasil. Também foi acionada a Embaixada dos Estados Unidos.

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O relator determinou ainda que sejam bloqueadas todas as contas de redes sociais vinculadas a Santos e suas contas bancárias. Também ficam proibidos os repasses de dinheiro das plataformas para os canais e contas, a chamada monetização.

Em outra decisão, Alexandre autorizou as quebras do sigilo sobre as transações financeiras e dos dados de mensagens e e-mails desde janeiro de 2020. Ficam vedadas ainda remessas de dinheiro dele para o exterior e repasses de verba pública.

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Segundo Alexandre, as informações trazidas pela PF revelam indícios da prática de organização criminosa, calúnia, difamação, injúria, incitação ao crime, discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional e ainda lavagem de capitais.

Representações

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Em agosto, a PF pediu a quebra do sigilo bancário e telemático. A Procuradoria-Geral da República apoiou a medida. Já em setembro, houve o pedido de decretação da preventiva, desta vez com manifestação contrária da PGR.

Segundo as conclusões da PF, Allan "produz e difunde conteúdos para atacar integrantes de instituições públicas, desacreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização, gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da república, além de outros crimes".

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De acordo com a representação policial, o blogueiro é um dos principais articuladores e interlocutores do grupo criminoso. Dentre suas funções estariam a criação de grupos de discussão, o agendamento de reuniões, a instigação de agentes públicos a agir contra a lei e a difusão de teorias conspiratórias para desacreditar pessoas e instituições.

O órgão ainda destacou a atuação incisiva do blogueiro na "articulação com agentes públicos e políticos nacionais e estrangeiros, sempre utilizando a aparência de cobertura jornalística para validar seu discurso".

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Além disso, Santos ocultaria valores decorrentes da atividade criminosa, recebidos por meio dos serviços de doação das plataformas das redes sociais.

Para a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, "o acesso aos registros e dados cadastrais dos responsáveis pela realização de doações ao canal Terça Livre durante a realização de lives no YouTube emerge como relevante providência no intuito de desvelar as particularidades da situação investigada e a extensão da autoria delitiva, dado que uma das suspeitas que ensejou a instauração do inquérito é precisamente o uso desse mecanismo para disfarçar a origem e a destinação eventualmente ilícitas dos recursos que alimentam a produção e a divulgação de notícias falsas e/ou atentatórias às instituições do Estado brasileiro".

Alexandre em ação

A decisão que decretou a preventiva foi proferida no último dia 5/10. O ministro considerou que as medidas cautelares impostas anteriormente teriam sido inúteis. Também haveria prova da existência de crime, indício suficiente de autoria, reiteração das condutas e perigo ocasionado pelo estado de liberdade de Allan. Assim, a prisão seria a única maneira de garantir a ordem pública.

"O poder de alcance de suas manifestações tem contribuído, de forma inequívoca, para a animosidade entre os poderes da República e para o ambiente de polarização política que se verifica no Brasil, com verdadeiro incentivo para que as pessoas pratiquem crimes em razão das narrativas divulgadas", ressaltou o relator.

No dia seguinte, Alexandre garantiu a quebra de sigilo bancário e telemático. Ele considerou que estariam presentes os requisitos necessários para a medida excepcional: "Verificada a absoluta pertinência das medidas pleiteadas para elucidação dos fatos investigados, bem como a presença dos requisitos legais necessários ao seu deferimento, não havendo outros meios de obtenção dos dados necessários, é caso de deferimentos dos requerimentos".

Leia na íntegra a decisão da prisão de Allan dos Santos:


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