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Brasil

Alexandre de Moraes revela pedido da PF que motivou ação contra bolsonaristas

Ministro do STF retirou sigilo de decisão que levou à operação de busca e apreensão contra empresários que defenderam um golpe contra a eleição de Lula; confira íntegra do despacho

Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Raymundo, José Koury e Luciano Hang (Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE | Reprodução | Divulgação/PF | Edilson Rodrigues/Agência Senado)
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247 - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou o sigilo da decisão que autorizou a operação da Polícia Federal contra empresários bolsonaristas que defenderam, em um grupo de WhatsApp, um golpe de estado caso o ex-presidente Lula seja eleito. 

Na decisão, o ministro do STF afirmou não haver dúvidas de que a conduta dos empresários indica possibilidade de atentados contra a Democracia e o Estado de Direito. "Revelando-se imprescindível a adoção de medidas que elucidem os fatos investigados, especialmente diante da existência de uma organização criminosa identificada no Inq. 4.874/DF e também no Inq. 4.781/DF, ambos de minha relatoria", afirma Alexandre de Moraes na decisão. 

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Entre os alvos da operação estão, segundo o g1, os empresários: Afrânio Barreira Filho (do Grupo Coco Bambu); Ivan Wrobel (da construtora W3 Engenharia); José Isaac Peres (dono da gigante de shoppings Multiplan); José Koury (dono do Barra World Shopping, no Rio de Janeiro); Luciano Hang (dono das lojas Havan); Luiz André Tissot (do Grupo Sierra); Marco Aurélio Raymundo (dono da marca de surfwear Mormaii) e Meyer Joseph Nigri (fundador da Tecnisa).

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Moraes afirmou que a busca e apreensão na casa dos investigados se justificou pois havia indícios de que poderiam ser encontrados elementos que provem irregularidades. "Na espécie estão presentes os requisitos do art. 240 do Código de Processo Penal, para a ordem judicial de busca e apreensão no domicílio pessoal, pois devidamente motivada em fundadas razões que, alicerçadas em indícios de autoria e materialidade criminosas, sinalizam a necessidade da medida para colher elementos de prova relacionados à prática de infrações penais", escreveu o ministro.

Confira a íntegra do documento:

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