Ameaça de Bolsonaro a jornalista é crime, afirma especialista
O professor de Criminologia e Direito Penal da USP, Mauricio Stegemann Dieter, afirmou ao portal que "a promessa de um soco contra um repórter que, legitimamente, dirige uma pergunta a uma figura pública pode sim caracterizar o crime de ameaça previsto no artigo 147 do Código Penal"
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
247 - Especialistas acreditam que a fala de Jair Bolsonaro, no domingo, 23, contra um repórter do jornal O Globo, pode ser considerada como crime de ameaça, conforme noticiou uma matéria do Uol.
Após ser questionado sobre o motivo de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio Bolsonaro investigado por lavagem de dinheiro, ter depositado cheques na conta bancária da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, Bolsonaro disse ao jornalista: "Minha vontade é encher sua boca com uma porrada, tá? Seu safado".
Segundo os especialistas entrevistados pelo Uol, apesar de poder configurar como crime de ameaça, dificilmente a declaração pode ser considerada como crime de responsabilidade - o que permitiria um impeachment. O repórter, porém, pode denunciar Bolsonaro por ter sido ameaçado.
O professor de Criminologia e Direito Penal da USP, Mauricio Stegemann Dieter, afirmou ao portal que "a promessa de um soco contra um repórter que, legitimamente, dirige uma pergunta a uma figura pública pode sim caracterizar o crime de ameaça previsto no artigo 147 do Código Penal".
"A ameaça sempre acontece em um contexto; é nele que as conclusões sobre o tipo objetivo e subjetivo do crime vão encontrar suas respostas mais adequadas, que precisam ser investigadas pela autoridade pública competente, e a partir da representação do jornalista, desde que tenha se entendido vítima deste crime", afirma o especialista.
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: