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Brasil

Caso Saul Klein: MPT aciona herdeiro da Casas Bahia por trabalho escravo e exploração sexual

Segundo a ação, Saul Klein mantinha “organização criminosa bem estruturada que arregimentava e prometia trabalho como modelo a jovens e mulheres em vulnerabilidade”

Saul Klein (Foto: Divulgação)
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Rede Brasil Atual - O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo ajuizou ação civil pública contra o empresário Saul Klein, herdeiro do fundador das Casas Bahia (Samuel Klein), por “prática de tráfico de pessoas para a submissão a condições análogas às de escravo, com trabalhos de natureza sexual”. Segundo a Procuradoria, Klein mantinha um esquema que prometia trabalho a mulheres como modelos em eventos.”Mas visava a exploração sexual de vulneráveis, crianças e adolescentes mediante a prática de crimes de tráfico de pessoas e redução de mulheres à condição análoga à escravidão”. O MPT pede indenização de R$ 80 milhões por dano moral coletivo.

 A investigação começou em 2020, depois que procuradores passaram a receber denúncias envolvendo estupro, tráfico de pessoas e favorecimento à prostituição. Assim, de acordo com o MPT, o empresário “mantinha uma organização criminosa bem estruturada que arregimentava e prometia trabalho como modelo a jovens e mulheres em vulnerabilidade”. Muitas dessas denúncias foram publicadas em reportagens da agência Pública, no ano passado.

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 Esquema criminoso

 Em geral, elas tinham em torno de 18 anos, ou adolescentes de 16 a 17 anos, sempre em situação de vulnerabilidade econômica. Eram convidadas a participar de eventos como modelo, tirar fotos para campanhas de biquíni ou realizar panfletagem. Depois, aponta o MPT, eram inseridas no esquema criminoso. “Diversas mulheres vieram de outros estados e de outras cidades de São Paulo, evidenciando-se o tráfico de pessoas.”

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 Além disso, muitas eram persuadidas a participar de “eventos” no sítio de Saul Klein em Boituva, interior paulista. Passavam o fim de semana e eram pagas por “serviços sexuais” – caso se negassem, eram punidas.

 “Algumas vítimas relatam que ficavam mais de 24 horas trancadas num quarto com o réu, e eram dominadas sexualmente a qualquer hora do dia, mesmo enquanto dormiam, sem qualquer chance de resistência física ou moral”, relata o procurador do Trabalho Gustavo Accioly. Ele assina a ação juntamente com as procuradoras Tatiana Leal Bivar Simonetti e Christiane Vieira Nogueira. “O que se combate aqui não é prostituição em si, já que se ela fosse exercida de forma livre, consentida e voluntária, não haveria ofensa à ordem jurídica. Combate-se o ato de se tirar proveito econômico indevido de pessoas forçadas física ou moralmente, mediante abuso, fraude ou engodo, a praticarem atos sexuais sob forte subjugação.”

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 No sítio, as meninas eram mantidas sem liberdade de locomoção ou contato com o mundo externo. O local era cercado por muros altos e tinha vigilância armada permanente. “Não restam dúvidas de que estamos diante de um grave caso de tráfico de pessoas para fins de trabalho sexual em condições análogas à de escravo”, afirma o procurador.

 Ojeriza ao estupro

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 “A Constituição de 1988 tem ojeriza pela cultura do estupro e exalta a dignidade sexual da mulher. É importante deixar claro que a cultura do estupro é considerada um importante pilar da dominação masculina, vinculado a construções de gênero e sexualidade no contexto de sistemas mais amplos de poder masculino e destacam o dano que o estupro faz às mulheres enquanto grupo”, acrescenta.

 O MPT lembra que o Brasil tem números “alarmantes” de violência de gênero, o que inclui estupros. Apenas em 2019, por exemplo, foram registrados 66.123 boletins de ocorrências de estupro (inclusive de vulnerável), média de um a cada oito minutos. As mulheres representam 85,7% dos casos (56.667 registros).

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 Mulheres mercantilizadas

 O Ministério Público pede, além da condenação, o pagamento de R$ 80 milhões, justificando o valor pelo patrimônio do denunciado. “O desprezo do réu pela dignidade das mulheres, sua autonomia, liberdade e saúde sexual viola o pacto social e normativo de respeito à condição humana. Necessário uma medida contundente de contenção e reparação por todas as práticas repugnantes aqui narradas, sob pena de o Poder Judiciário ser conivente com uma sociedade de mulheres abjetas, negociáveis e mercantilizadas.”

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 A ação lista ainda uma série de determinações. Para cada obrigação descumprida, o MPT pede pagamento de multa de pelo menos R$ 200 mil por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores serão reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) “ou a outra destinação socialmente relevante equivalente que observe a finalidade de recomposição dos bens lesados”.

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