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Celso de Mello e Ayres Britto devem fechar placar de 8 a 2 contra Dirceu

Ministros concluem nesta quarta a votação sobre o capítulo da Ação Penal 470 que trata da corrupção ativa; Delúbio, Dirceu e Genoino já estão condenados

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Renata Giraldi*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, será retomado hoje (10), a partir das 14h, no Supremo Tribunal Federal (STF) com os votos dos ministros Celso de Mello e Carlos Ayres Britto, presidente da Corte Suprema. Em seguida, o ministro-relator Joaquim Barbosa pretende colocar de uma só vez as denúncias referentes aos capítulos 7 e 8 que tratam de lavagem de dinheiro. Ontem (9), o julgamento foi suspenso após o voto de Marco Aurélio Mello.

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O Capítulo 7 é relativo aos integrantes do PT e do PL, como os ex-deputados Paulo Rocha (PT-PA), João Magno (PT-MG) e Professor Luizinho (PT-SP), além de Anita Leocádia (assessora de Rocha), o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto e o chefe de gabinete dele, José Luiz Alves. No Capítulo 8 serão tratados os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas envolvendo o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes.

Antes dos capítulos 7 e 8, a expectativa é que hoje a Corte Suprema conclua a análise de quatro dos sete capítulos da denúncia do Ministério Público Federal (MPF). Até o momento, 25 dos 37 réus  foram condenados por crimes como peculato, corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

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Os réus absolvidos até agora são o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken, o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, o ex-assessor do PL (atual PR) Antônio Lamas, além da ex-funcionária de Marcos Valério Geiza Dias e a ex-diretora do Banco Rural Ayanna Tenório. Alguns desses réus ainda responderão por outros crimes nos capítulos seguintes.

Nesta etapa, os ministros julgam a acusação relativa à corrupção ativa do Capítulo 6 da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) . Nela, a PGR aponta a existência de crime, previsto no Artigo 333 do Código Penal, aos réus José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, José Genoino, ex-presidente nacional do PT, Delúbio Soares, tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), além do empresário Marcos Valério, de Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias e Anderson Adauto.

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*Colaboraram Heloisa Cristaldo e Débora Zampier

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