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Brasil

Governo muda portaria que dificultava libertação de escravos

Em um de seus últimos atos sob o comandado do ministério do Trabalho, Ronaldo Nogueira editou uma nova portaria sobre o conceito de trabalho em condições análogas à de escravo e da ''lista suja'' do trabalho escravo; a proposta substitui a polêmica portaria 1129/2017, que dificultava a libertação de pessoas nessa situação e foi vista como moeda de troca entre o governo de Michel Temer e a bancada ruralista para barrar a denúncia por organização criminosa e obstrução de Justiça contra o peemedebista na Câmara  

Em um de seus últimos atos sob o comandado do ministério do Trabalho, Ronaldo Nogueira editou uma nova portaria sobre o conceito de trabalho em condições análogas à de escravo e da ''lista suja'' do trabalho escravo; a proposta substitui a polêmica portaria 1129/2017, que dificultava a libertação de pessoas nessa situação e foi vista como moeda de troca entre o governo de Michel Temer e a bancada ruralista para barrar a denúncia por organização criminosa e obstrução de Justiça contra o peemedebista na Câmara   (Foto: Leonardo Lucena)
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247 - Em um de seus últimos atos sob o comandado do ministério do Trabalho, Ronaldo Nogueira editou uma nova portaria (1293/2017) sobre o conceito de trabalho em condições análogas à de escravo e da ''lista suja'' do trabalho escravo. A proposta substitui a polêmica portaria 1129/2017, publicada no dia 16 de outubro, que dificultava a libertação de pessoas nessa situação. Representantes do Ministério Público dizem que a nova portaria, na edição do Diário Oficial da União desta sexta (29), respeita o conceito de escravidão contemporânea presente na legislação brasileira ao contrário da portaria anterior. A proposta também reafirma os procedimentos que já organizavam os resgates nos últimos anos e levanta entraves à publicização da ''lista suja''. As informações foram publicadas no Blog do Sakamoto.

A portaria de 16 de outubro foi vista como moeda de troca entre o governo de Michel Temer e a bancada ruralista para barrar a denúncia por organização criminosa e obstrução de Justiça contra o peemedebista na Câmara dos Deputados.

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Por meio da antiga portaria, o governo havia condicionado o resgate de pessoas apenas a casos em que houvesse cárcere privado com vigilância armada, o que, na verdade, era um contraponto ao artigo 149 do Código Penal, que prevê o trabalho escravo também pelas condições degradantes de trabalhadores ou pela jornadas exaustivas que colocam em risco sua vida. A portaria também previa que, para levar um empregador à ''lista suja'', os autos de infração relacionados a um flagrante de trabalho escravo passariam a depender da presença de um boletim de ocorrência lavrado por uma autoridade policial que tenha participado da fiscalização. Ou seja, a palavra final sobre a existência de trabalho escravo deixaria de ficar com os auditores fiscais, especialistas no tema, e passaria para a dos policiais.

A nota portaria é uma vitória, na avaliação do procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, coordenador da área do Ministério Público do Trabalho responsável pelo combate à escravidão contemporânea.
 
''O novo texto atende às reivindicações sociais no sentido de reproduzir fielmente o conceito de trabalho escravo previsto em nossa legislação. O governo cedeu. E isso significa a derrota do retrocesso e o êxito da defesa dos direitos fundamentais e da luta pelo trabalho livre, seguro e decente'', afirma.
 
Segundo a procuradora da República Ana Carolina Roman, representante do Ministério Público Federal na Comissão Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, ''a nova portaria restaura a legalidade ao resguardar o conceito legal de trabalho escravo. No mais, ela não traz novidades, apenas descreve o que já é rotina nas fiscalizações do Ministério do Trabalho''. 
 
Pontos da nova portaria
 
Pela nova portaria, os auditores deverão lavrar um auto específico tratando da constatação dessa forma de exploração, descrevendo de forma circunstanciada e pormenorizada os fatos.
 
De acordo com a proposta, quatro elementos configuram crime de trabalho análogo à escravidão:

Condição degradante de trabalho: negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de higiene, saúde e segurança no trabalho.
 
Servidão por dívida: A limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho por causa de débito imputado pelo empregador ou preposto ou da indução ao endividamento com terceiros.

Jornada exaustiva: Toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, comprometa a segurança, a saúde, o descanso e o convívio familiar e social.
 
Trabalho forçado: exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não deseje continuar de forma espontânea.

A nova portaria aborda ''retenção no local de trabalho'', mostrando três formas nas quais ela pode se manifestar.
 
Cerceamento do uso de qualquer meio de transporte, vigilância ostensiva no local de trabalho, para fazer com que o trabalhador não deixe o local de trabalho ou alojamento, e uma terceira é o apoderamento de documentos ou objetos pessoais.
 

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