Governo muda portaria que dificultava libertação de escravos
Em um de seus últimos atos sob o comandado do ministério do Trabalho, Ronaldo Nogueira editou uma nova portaria sobre o conceito de trabalho em condições análogas à de escravo e da ''lista suja'' do trabalho escravo; a proposta substitui a polêmica portaria 1129/2017, que dificultava a libertação de pessoas nessa situação e foi vista como moeda de troca entre o governo de Michel Temer e a bancada ruralista para barrar a denúncia por organização criminosa e obstrução de Justiça contra o peemedebista na Câmara
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247 - Em um de seus últimos atos sob o comandado do ministério do Trabalho, Ronaldo Nogueira editou uma nova portaria (1293/2017) sobre o conceito de trabalho em condições análogas à de escravo e da ''lista suja'' do trabalho escravo. A proposta substitui a polêmica portaria 1129/2017, publicada no dia 16 de outubro, que dificultava a libertação de pessoas nessa situação. Representantes do Ministério Público dizem que a nova portaria, na edição do Diário Oficial da União desta sexta (29), respeita o conceito de escravidão contemporânea presente na legislação brasileira ao contrário da portaria anterior. A proposta também reafirma os procedimentos que já organizavam os resgates nos últimos anos e levanta entraves à publicização da ''lista suja''. As informações foram publicadas no Blog do Sakamoto.
A portaria de 16 de outubro foi vista como moeda de troca entre o governo de Michel Temer e a bancada ruralista para barrar a denúncia por organização criminosa e obstrução de Justiça contra o peemedebista na Câmara dos Deputados.
Por meio da antiga portaria, o governo havia condicionado o resgate de pessoas apenas a casos em que houvesse cárcere privado com vigilância armada, o que, na verdade, era um contraponto ao artigo 149 do Código Penal, que prevê o trabalho escravo também pelas condições degradantes de trabalhadores ou pela jornadas exaustivas que colocam em risco sua vida. A portaria também previa que, para levar um empregador à ''lista suja'', os autos de infração relacionados a um flagrante de trabalho escravo passariam a depender da presença de um boletim de ocorrência lavrado por uma autoridade policial que tenha participado da fiscalização. Ou seja, a palavra final sobre a existência de trabalho escravo deixaria de ficar com os auditores fiscais, especialistas no tema, e passaria para a dos policiais.
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