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Brasil

Luis Miguel: a incompetência na gestão do MEC é assombrosa

Segundo o analista Luis Felipe Miguel, é ilegal a medida que altera a escolha de reitores de universidades e dos institutos federais". "Não cumpre os requisitos do artigo 62 da Constituição Federal, que exige relevância e urgência para a emissão de tais medidas pelo Poder Executivo", diz ele. E agride a "autonomia" das universidades, avalia

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Por Luis Felipe Miguel, em seu Facebook

A incompetência na gestão do MEC é assombrosa, mesmo para os padrões elásticos do atual governo. O que Weintraub oferece - destruição de toda a educação pública, vantagens para grupos privados - outros também estariam dispostos a entregar, mantendo uma fachada mais limpa. Por que, então, o ministro não cai?

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Meu palpite é que ele pratica uma forma de manipulação sobre Bolsonaro - primária, como as duas personagens envolvidas. É seu destempero verbal que o mantém no cargo: Bolsonaro não quer que pareça que está demitindo alguém pelas "virtudes" que ele mesmo apresenta, como grosseria, estupidez, incivilidade.

Matéria da Folha de hoje fala da "rixa" de Rodrigo Maia com Weintraub. A alturas tantas, cita a medida provisória lançada na véspera do Natal, que altera a escolha de reitores e outros dirigentes das universidades e dos institutos federais, destruindo qualquer possibilidade de democracia interna e ampliando de forma quase indiscriminada a possibilidade de intervenção do MEC, e diz que ela "corre o risco de ser deixada de lado" - isto é, perder validade por não ter sido apreciada pelo Congresso no prazo de 120 dias.

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Ora, a não-aprovação da MP 914/2019 é absolutamente insuficiente. Afinal, até lá ela estará vigente, tumultuando processos eleitorais em curso em várias instituições. Lembrando que o prazo só conta a partir do reinício do trabalhos legislativos, isto é, dia 2 de fevereiro.

O correto é que a medida provisória seja devolvida pelo presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, dada sua flagrante inconstitucionalidade.

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Uma inconstitucionalidade dupla, aliás. Quanto à forma, uma vez que não cumpre os requisitos do artigo 62 da Constituição Federal, que exige relevância e urgência para a emissão de tais medidas pelo Poder Executivo. E quanto ao conteúdo, já que agride frontalmente o artigo 207 da carta de 1988, que garante às universidades "autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial".

As universidades e os institutos federais já têm suas atividades comprometidas pelos ataques incessantes do atual governo. A MP 914/2019 lança mais uma sombra sobre o nosso dia a dia. Devolvê-la ao Executivo, interrompendo sua vigência de imediato, é absolutamente necessário.

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