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Brasil

“Não é um caso de polícia, é um caso social”, diz dirigente da CMP sobre prisão de ativistas

O dirigente da Central de Movimentos Populares (CMP) Raimundo Bonfim, em entrevista à TV 247, comentou sobre a prisão de ativistas do movimento Sem-teto sob a acusação de extorsão; “Se trata de uma criminalização de uma atuação justa para garantir um direito constitucional que os governos não atendem”, afirmou; assista

Raimundo Bonfim
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247 - O dirigente da Central de Movimentos Populares (CMP) Raimundo Bonfim conversou com a TV 247 sobre as prisões de ativistas do movimento Sem-teto que ocorreram na última semana sob acusações de extorsão. Raimundo Bonfim classificou as prisões como “absurdas” e explicou como funciona o sistema de contribuição financeira nas ocupações.

O dirigente da CMP contestou os pedidos de prisões temporárias já que os detidos têm endereço fixo e não estavam fugindo do inquérito, de acordo com Bonfim. “São movimentos e lideranças que têm atuação pública reconhecidas e o inquérito é um absurdo e as prisões temporárias são mais absurdas ainda, as pessoas têm endereço, elas estavam aí, ninguém estava fugindo, era só intimar para as pessoas irem lá no inquérito”.

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Raimundo Bonfim afirmou que a ação tem como objetivo criminalizar os movimentos por moradia e ressaltou que esse é um direito do cidadão, que deve se assegurado pelo Estado.  “Ao meu ver, na condição de dirigente da Central de Movimentos Populares que acompanha e conhece a seriedade de atuação, se trata de uma criminalização de uma atuação justa para garantir um direito constitucional que os governos não atendem. No Brasil são quase 8 milhões de sem teto nesse momento, e a crise econômica, uma crise de desemprego, redução dos programas sociais, obviamente que essa questão da moradia só tende a aumentar. Não é um caso de polícia, é um caso social”.

Ele também explicou como funciona o sistema de contribuição financeira entre os integrantes das ocupações e frisou que a “mensalidade” cobrada é permitida legalmente. “Tem duas formas de contribuir, por exemplo, uma associação de moradores, um sindicato ou um grupo de mulheres que se reúne para lutar por algum direito pode estabelecer, isso é permitido no Código Civil, uma taxa para poder concretizar aqueles objetivos, então uma associação de moradores pode aprovar em assembléia que cada associado pague 5 ou 10 reais, isso é permitido, essa é uma forma de contribuir. Essas ocupações, essa taxa, mensalidade, é diferente desta outra, não é para manter o movimento, é para fazer a manutenção do espaço, do prédio, é mais justificada ainda.  

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