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PGR diz que medida provisória de leniência é inconstitucional

Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento alegando que a presidente Dilma Rousseff violou o princípio da divisão entre os poderes ao editar medida provisória que acelerou os processos de leniência firmados entre empresas investigadas por envolvimento em casos de corrupção e a Justiça; "Falta de fundamentação mínima dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência revela impropriedade do (a) presidente (a) da República na utilização de medida provisória e, por conseguinte, caracteriza violação ao princípio da divisão funcional de poder", disse a procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko; PGR pede que a medida seja declarada inconstitucional; Advocacia Geral da União defende legalidade da medida

Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento alegando que a presidente Dilma Rousseff violou o princípio da divisão entre os poderes ao editar medida provisória que acelerou os processos de leniência firmados entre empresas investigadas por envolvimento em casos de corrupção e a Justiça; "Falta de fundamentação mínima dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência revela impropriedade do (a) presidente (a) da República na utilização de medida provisória e, por conseguinte, caracteriza violação ao princípio da divisão funcional de poder", disse a procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko; PGR pede que a medida seja declarada inconstitucional; Advocacia Geral da União defende legalidade da medida (Foto: Paulo Emílio)
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247 - A Procuradoria Geral da República (PGR) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento alegando que a presidente Dilma Rousseff violou o princípio da divisão entre os poderes ao editar a medida provisória que acelerou os processos de leniência firmados entre empresas investigadas por envolvimento em casos de corrupção e a Justiça.

"Falta de fundamentação mínima dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência revela impropriedade do(a) presidente(a) da República na utilização de medida provisória e, por conseguinte, caracteriza violação ao princípio da divisão funcional de poder", justificou a procuradora-geral da República em exercício, Ela Wiecko, em seu parecer.

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A PGR pede que a medida seja declarada inconstitucional, além de solicitar medida cautelar para suspender o ato editado em 18 de dezembro do ano passado. Ação foi movida pelo PPS, por meio de ação direta de inconstitucionalidade (Adin) em fevereiro e tem a ministra do STF Rosa Webwr como relatora. "De forma grave, inverte-se a lógica constitucional da divisão do poder e da prevalência da função jurisdicional, pois acordo na esfera administrativa (celebrado por órgão do Executivo) passa a prejudicar a jurisdição (prestada pelo Judiciário) da ação por improbidade", destaca Ela Wiecko.

A Advocacia Geral da União (AGU) e a Presidência da República defendem a constitucionalidade da medida.

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