STF nega queixa-crime de Jucá, chamado de ‘propineiro’ por senador
Os ministros da Primeira Turma do STF rejeitaram queixa-crime do senador Romero Jucá (MDB-RR) contra o parlamentar da mesma Casa Telmário Mota (PTB-RR) por supostos crimes de calúnia, difamação e injúria; em vídeo, o petebista levantou suspeitas sobre a legalidade de uma rádio em Roraima e associa o veículo a Jucá, a quem se referiu pelo termo ‘propineiro’ e acusou da prática de fraude no caso da emissora
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247 - Os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitaram queixa-crime do senador Romero Jucá (MDB-RR) contra o parlamentar da mesma Casa Telmário Mota (PTB-RR) por supostos crimes de calúnia, difamação e injúria.
Em vídeo gravado em 9 de julho de 2016 e divulgado nas redes sociais, o petebista levantou suspeitas sobre a legalidade de uma rádio em Roraima e associa o veículo a Jucá, a quem se referiu pelo termo ‘propineiro’ e acusou da prática de fraude no caso da emissora.
De acordo com o STF, as declarações de Telmário ‘estão abrangidas pela imunidade parlamentar, porque se relacionam ao exercício do mandato’. A relatora e ministra Rosa Weber afirmou que “os parlamentares são invioláveis por suas palavras e opiniões mesmo quando proferidas fora do espaço do Congresso Nacional, desde que presente o nexo causal entre a suposta ofensa e a atividade parlamentar”.
Na mesma linha votou o presidente da Turma, ministro Alexandre de Moraes.
Quem votou a favor da queixa-crime foi o ministro Marco Aurélio, para quem a imunidade prevista na Constituição não é uma ‘carta em branco que autoriza a enxovalhar quem quer que seja’.
Segundo o blog do Fausto Macedo, a assessoria de imprensa informou que o senador não irá se manifestar.
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