Portaria de Bolsonaro sobre a PRF é revogada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública

De acordo com a Constituição, a PRF não pode exercer competências exclusivas das polícias judiciárias

Ministro Ricardo Lewandowski 
24/03/2024
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247 – O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta quarta-feira (18), a Portaria nº 830/2024, que estabelece as regras para a participação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações conjuntas com outros órgãos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

De acordo com a Constituição, a PRF não pode exercer competências exclusivas das polícias judiciárias, como a investigação de crimes, função atribuída à Polícia Federal e à Polícia Civil. Com a publicação da normativa, a Portaria nº 42, de 18 de janeiro de 2021, fica revogada.

Entre as demais determinações da nova portaria, está a exigência de que a participação da PRF em operações conjuntas seja autorizada pela diretoria-geral da corporação. Em situações excepcionais, como calamidades públicas ou ameaças graves à ordem, o ministro da Justiça e Segurança Pública poderá autorizar o emprego da PRF em cooperação com outros órgãos do Susp.

As operações em andamento que não estiverem de acordo com essas novas diretrizes terão o prazo de até 90 dias para se ajustar.

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Cortes 247

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