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CPI Covid

Lewandowski nega habeas corpus a Mayra Pinheiro e "capitã cloroquina" não terá blindagem na CPI

Segundo o ministro, "nada há nos autos que leve à conclusão de que se deva deferir à paciente o direito de permanecer calada durante seu depoimento"

Palavras de Mayra Pinheiro, Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde. 15/06/2020 (Foto: Anderson Riedel/PR)
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou nesta terça-feira (18) habeas corpus a médica e secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde, Mayra Isabel Correia Pinheiro, conhecida como "capitã cloroquina".

"A paciente não demonstrou, de forma concreta e documentada, como lhe competia, que corre algum risco de se autoincriminar ou de ser presa em razão de falso testemunho por ocasião de seu depoimento perante a CPI da Covid-19. Nada há nos autos que leve à conclusão de que se deva deferir à paciente o direito de permanecer calada durante seu depoimento, mesmo porque essa proteção constitucional é reservada àqueles que são interrogados na condição de investigados, acusados ou réus por alguma autoridade estatal", diz decisão do ministro.

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Além do direito ao silêncio, Mayra queria, para depor na CPI na quinta-feira (20), "ser assistida por advogados e com estes, comunicar-se; 2) ser assegurado aos seus advogados o direito de realizar sua defesa, nos termos do art. 7º, III, X, XI, XII e XIII, do Estatuto da Advocacia e OAB, sendo-lhes garantida a palavra pelo presidente da CPI para, inclusive, suscitar questão de ordem, objetivando preservar a efetiva vigência do regimento do Senado e das leis nele reportadas que devem ser integralmente respeitadas pela CPI, inclusive, para evitar futuras arguições de nulidade; 3) não se auto-incriminar e 4) a plena observância do art. 360, IV do CPC".

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