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Economia

Justiça do DF proíbe bancos de distribuir lucros durante a pandemia

“Deixar o rumo do dinheiro aos bancos - e permitir que eles lucrem além do mínimo em situação de crise sem precedentes - é não só ilegal, mas imoral”, defendeu o advogado Márcio Casado, responsável pela ação

(Foto: Agência Brasil)
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247 - A Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira 20 que o Banco Central proíba imediatamente os bancos de distribuir lucros e dividendos enquanto durar a pandemia de coronavírus.  E mandou suspender o débito em folha dos empréstimos consignados tomados por aposentados, pensionistas e servidores públicos por quatro meses.

O juiz atendeu a um pedido feito em Ação Popular do advogado Márcio Casado para que os bancos repassem aos correntistas e tomadores de empréstimos as vantagens que receberam do governo federal nas Resoluções 4.782 e 4.783 do Bacen, que permitiram o aumento da liquidez das instituições financeiras após a Covid-19. 

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“A Justiça Federal reconheceu que não há o menor cabimento de o Banco Central editar medidas que confiram liquidez ao sistema financeiro (R$ 3,2 trilhões) sem estabelecer o destino que esses recursos emergenciais devam seguir. Deixar o rumo do dinheiro aos bancos - e permitir que eles lucrem além do mínimo em situação de crise sem precedentes - é não só ilegal, mas imoral. Instituições financeiras abusam sempre que podem - e podem sempre. O Banco Central é do Brasil, não dos Bancos. E o Dr. Borelli deixou isso bem claro na liminar concedida”, explica o advogado Márcio Casado.

O juiz também determinou que os bancos só poderão usufruir do aumento de liquidez quando concederem prorrogação de pagamentos por 60 dias, sem cobranças de juros e multas por isso.

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