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Economia

Por "ruídos do mercado", arcabouço fiscal limita aportes no BNDES e na Caixa

A limitação para a capitalização de estatais financeiras foi um esforço do governo para minimizar especulações que cresciam no mercado, disse o ministro Fernando Haddad

(Foto: ABR)
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247 - Aportes feitos em bancos como BNDES e Caixa Econômica Federal  consumirão o espaço das despesas no arcabouço fiscal, que será apresentado ao Congresso Nacional na tarde desta terça-feira (18). A informação é do jornal O Globo

O ministério da Fazenda optou por deixar os aportes em instituições financeiras dentro da nova regra fiscal para evitar uma visão de que seriam feitas megacapitalizações no BNDES, informa ainda o jornal carioca. 

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A informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT). Em conversa com jornalistas, ele disse que a limitação para a capitalização de estatais financeiras foi um esforço do governo para minimizar especulações que cresciam no mercado. 

“O que é constitucional está fora da regra de gastos, porque a Constituição que determina. Mas a capitalização de empresas financeiras decidimos trazer para dentro da regra, para evitar especulação sobre capitalização de estatais que atuam no mercado financeiro. É um rumor que estava causando ruído no mercado”, disse.

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No entanto, os gastos com o aumento de capital de empresas estatais não dependentes do Tesouro Nacional ficarão fora da regra.

O novo arcabouço fiscal terá pisos e limites para o crescimento real dos gastos, baseado no incremento da receita.

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Haddad disse esperar uma tramitação “célere” do projeto de lei complementar do novo marco fiscal, de modo a viabilizar a construção do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2024 sob as novas regras. O texto precisa ser encaminhado pelo ministério do Planejamento e Orçamento ao parlamento até o fim de agosto.

Eis as exceções esperadas para a regra de gastos:

  1. Transferências constitucionais a estados e municípios e ao fundo do Distrito Federal a título de ensino, repartição com recursos de petróleo e repartição tributária.
  2. Complementações do Fundeb a estados e municípios
  3. Transferências legais a estados e municípios de recursos obtidos com concessão florestal
  4. Transferências aos fundos de saúde de estados e municípios para complementar recursos para o cumprimento dos pisos nacionais da enfermagem
  5. Créditos extraordinários, liberados em casos imprevisíveis e urgentes (como os decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública)
  6. Despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas com recursos de doações, além de despesas com projetos custeados por acordos judiciais ou extrajudiciais firmados em função de desastres ambientais
  7. Despesas das universidades e instituições federais, e das empresas públicas da União prestadoras de serviços para hospitais universitários federais, quando custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios
  8. Despesas custeadas com recursos oriundos de transferências dos demais entes da Federação para a União destinados à execução direta de obras e serviços de engenharia
  9. Despesas com acordos de precatórios a serem pagos com desconto
  10. Despesas com precatórios do Fundef devidos a estados e municípios
  11. Despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições
  12. Despesas com aumento de capital de empresas estatais não financeiras e não dependentes
  13. Despesas relativas à cobrança pela gestão de recursos hídricos da Agência Nacional de Águas.

Com exceção do último item, todos já estão previstos no teto de gastos, com as alterações incluídas pela PEC da Transição e a PEC da enfermagem.

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(Com InfoMoney). 

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