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Economia

Termina nesta 2ª prazo para pagamento do FGTS de novembro para domésticos

Termina nesta segunda-feira (7) o prazo para o empregador fazer o pagamento do Simples Doméstico referente à folha de novembro de 2015 dos empregados domésticos, que inclui também a antecipação da primeira parcela do 13º salário; de acordo com a lei, 8% de recolhimento para o FGTS; até a última sexta-feira (4) mais de 950 mil empregadores domésticos haviam emitido o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para pagamento do Simples Doméstico, o que corresponde a aproximadamente 76% do total das guias emitidas para a folha de pagamento de outubro de 2015

Termina nesta segunda-feira (7) o prazo para o empregador fazer o pagamento do Simples Doméstico referente à folha de novembro de 2015 dos empregados domésticos, que inclui também a antecipação da primeira parcela do 13º salário; de acordo com a lei, 8% de recolhimento para o FGTS; até a última sexta-feira (4) mais de 950 mil empregadores domésticos haviam emitido o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para pagamento do Simples Doméstico, o que corresponde a aproximadamente 76% do total das guias emitidas para a folha de pagamento de outubro de 2015 (Foto: Leonardo Lucena)
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Da Agência Brasil

Termina nesta segunda-feira (7) o prazo para o empregador fazer o pagamento do Simples Doméstico referente à folha de novembro de 2015 dos empregados domésticos, que inclui também a antecipação da primeira parcela do 13º salário.

Até a última sexta-feira (4) mais de 950 mil empregadores domésticos haviam emitido o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) para pagamento do Simples Doméstico, o que corresponde a aproximadamente 76% do total das guias emitidas para a folha de pagamento de outubro de 2015.

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eSocial é uma ferramenta do governo federal que unifica o envio de informações e o pagamento de tributos e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador aos seus empregados domésticos.

De acordo com a lei, os patrões terão que recolher de 8% a 11% de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado dependendo do salário, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o fundo de demissão por justa causa.

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