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GCM de São Paulo está proibida de perseguir ou atirar contra veículos

Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo editou um decreto proibindo os guardas civis metropolitanos de perseguir ou disparar contra veículos.; em caso de identificação de atitudes suspeitas, a determinação é que os membros da corporação informem às polícias estaduais (Civil e Militar); edição das normas ocorre após o envolvimento de guardas municipais de São Paulo e de São Caetano do Sul, município da região metropolitana, em duas mortes após perseguição a veículos em vias urbanas

Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo editou um decreto proibindo os guardas civis metropolitanos de perseguir ou disparar contra veículos.; em caso de identificação de atitudes suspeitas, a determinação é que os membros da corporação informem às polícias estaduais (Civil e Militar); edição das normas ocorre após o envolvimento de guardas municipais de São Paulo e de São Caetano do Sul, município da região metropolitana, em duas mortes após perseguição a veículos em vias urbanas (Foto: Paulo Emílio)
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Daniel Mello, repórter da Agência Brasil - A Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo editou um decreto proibindo os guardas civis metropolitanos de perseguir ou disparar contra veículos. Em caso de identificação de atitudes suspeitas, a determinação é que os membros da corporação informem às polícias estaduais (Civil e Militar).

O texto enfatiza que os objetivos da guarda metropolitana são o policiamento preventivo e a proteção patrimonial. "A Guarda Civil Metropolitana realiza policiamento preventivo e comunitário, não constituindo ação prevista na sua competência a perseguição a veículos em atitude suspeita, ação que, ademais, coloca em risco a vida dos condutores e passageiros desses e de outros veículos e dos transeuntes, bem como dos próprios agentes da GCM", diz o decreto.

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O uso de arma de fogo pelos guardas deve, enfatiza o decreto, acontecer somente em defesa da vida. "Contra perigo iminente de morte ou lesão grave, não sendo legítimo o uso de arma de fogo contra pessoa em fuga desarmada, ou que, mesmo na posse de algum tipo de arma, não represente risco imediato de morte ou de lesão grave aos agentes e terceiros".

Mortes

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A edição das normas ocorre após o envolvimento de guardas municipais de São Paulo e de São Caetano do Sul, município da região metropolitana, em duas mortes. No último dia 25 de junho, o menino Waldik Gabriel Silva, de 11 anos, foi morto em uma perseguição feita por guardas civis na zona leste da capital.

Os guardas afirmaram de que reagiram a disparos feitos contra a viatura, enquanto tentavam abordar um carro em que estavam suspeitos de um assalto. No entanto, uma equipe pericial constatou, no carro usado pelos suspeitos, que havia apenas uma marca de tiro, aquela efetuada pelo guarda Caio Muratori, que matou o menino Waldik. Os vidros do veículo estavam fechados, o que deixa dúvidas quanto à possibilidade de revide pelos acusados. Nenhuma arma foi encontrada.

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Alguns dias depois, em 28 de junho, o universitário Júlio Cesar Alvez Espinoza, de 24 anos, também foi morto após ser perseguido por policiais militares e guardas civis metropolitanos de São Caetano do Sul, na Grande São Paulo.

Na versão apresentada no boletim de ocorrência, registrado no 56º Distrito Policial de São Paulo, Espinoza não obedeceu a uma ordem de parar e fugiu. Durante a perseguição, que ultrapassou a divisa entre São Caetano e a capital, os agentes envolvidos dizem que ele fez disparos contra as viaturas. O gol prata que Espinoza dirigia só parou ao colidir com o portão de uma empresa.

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Os dois policiais militares envolvidos no caso foram afastados das funções e presos, após a Corregedoria da Polícia Militar ver indícios de irregularidades na conduta dos agentes. A abordagem foi classificada como suspeita pelo ouvidor das Polícias do Estado de São Paulo, Júlio César Fernandes, que chamou atenção para grande quantidade de perfurações por bala encontradas no carro que era conduzido pelo jovem – 16 tiros.

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