CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
Geral

‘Quando o povo dá passos para trás, nada garante que a Justiça não o siga’

Ao comentar sobre a "Cura Gay" e ser questionado se a Justiça é mais conservadora sobre pautas relacionadas a diversidade sexual ou se trabalha mais pela garantia de direitos individuais, o juiz Roger Raupp Rios, do TRF4, disse que "em contextos onde a sociedade e o mundo estão vigilantes e atentos por reconhecimento de direitos, em geral, acabam indo nessa linha de reconhecimento"; "Em outros contextos, onde as sociedades começam a se fechar, começam a ser mais conservadoras, começam a dar passos atrás, nada garante que o Judiciário não siga esse contexto"

Ao comentar sobre a "Cura Gay" e ser questionado se a Justiça é mais conservadora sobre pautas relacionadas a diversidade sexual ou se trabalha mais pela garantia de direitos individuais, o juiz Roger Raupp Rios, do TRF4, disse que "em contextos onde a sociedade e o mundo estão vigilantes e atentos por reconhecimento de direitos, em geral, acabam indo nessa linha de reconhecimento"; "Em outros contextos, onde as sociedades começam a se fechar, começam a ser mais conservadoras, começam a dar passos atrás, nada garante que o Judiciário não siga esse contexto" (Foto: Leonardo Lucena)
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Fernanda Canofre, Sul 21 - O nome do juiz Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, ficou conhecido nacionalmente em 1996. Na época, ele se tornou o primeiro magistrado do Brasil a reconhecer a união de um casal homoafetivo, que ingressou com uma ação para que um pudesse ser inserido como dependente do plano de saúde do outro. A decisão pioneira se tornou um precedente para outras que se seguiram, incluindo a decisão do próprio STF (Supremo Tribunal Federal), de reconhecer união civil de casais do mesmo sexo, em 2011, e levou o magistrado a se dedicar a estudar temas relacionados a direitos de grupos discriminados.

Vinte e um anos depois da decisão pioneira de Rios, na semana passada, o noticiário do Brasil se viu incendiado com manchetes sobre um juiz do Distrito Federal que teria autorizado a chamada reorientação sexual, em consultórios de psicólogos. A prática ficou conhecida como “cura gay”, desde que o deputado federal João Campos (PSDB-GO) tentou legalizá-la, propondo a derrubada de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP), em uma proposta apresentada no Congresso, em 2011.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Apesar de o magistrado não usar a expressão e lembrar que a Organização Mundial de Saúde (OMS) baniu qualquer referência a homossexualidade como doença, ele termina sua decisão afirmando que, mesmo que o CFP mantenha a resolução que diz que “psicólogos não poderão fazer qualquer ação que favoreça a patologização de comportamentos e práticas homoeróticas”, psicólogos podem atender pessoas que os procurarem voluntariamente sobre questões de sexualidade. Ainda cabe recurso.

Nesta segunda-feira (25), o Sul21 conversou com Roger Raupp Rios, em seu gabinete, para discutir como decisões judiciais podem afetar direitos de minorias:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Sul21: Como tu avaliaste essa decisão? Ela é mesmo paradoxal (o juiz deixa claro que homossexualidade não é doença, ao mesmo tempo em que reconhece o pedido para que psicólogos possam usar tratamentos da chamada “reorientação sexual”)?

Roger Raupp Rios: As decisões judiciais, como todos os atos estatais, devem ser o mais claras possíveis e o mais compreensíveis. Muitas decisões, às vezes, começam numa linha de argumentação, dizem que tal ou qual comportamento está adequado, tal ou qual comportamento está de acordo com o direito ou não, mas podem chegar a [conclusões] difíceis de conciliar. Então, por exemplo, afirmar, em tese, que orientação sexual, independente de ser heterossexual ou homossexual, não tem nada de patológico – como se pensa há muitos anos no mundo e no Brasil, por órgãos científicos, de disciplina profissional – e depois, em um certo momento, autorizar que sejam praticadas técnicas de reorientação de alguma sexualidade, é uma circunstância que cria uma dificuldade de compreensão da decisão.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Sul21: Em 1996, tu foste autor de uma decisão pioneira do Brasil, ao reconhecer o direito de união de um casal homoafetivo. Essa decisão abriu precedentes para outras que vieram depois. Existe esse risco agora?

Roger: As decisões dos tribunais, que acabam se sedimentando para uma certa direção, recebem o nome de jurisprudência. Esse conjunto de decisões, que apontam para uma certa decisão, não é feito por uma decisão isolada, mas por uma série [delas]. Muitas vezes, decisões começam no 1º grau, na Justiça Federal, Estadual ou do Trabalho, depois vão sendo confirmadas pelo 2º grau, os tribunais de justiça, os tribunais federais, até chegar em Brasília, no STJ ou no STF. É todo esse caminho que consolida uma jurisprudência. Claro que, muitas vezes, uma decisão direta do STF facilita esse caminho. Mas é muito difícil essa decisão em particular, que está causando tanta polêmica, abrir caminho para outras decisões parecidas. A julgar pelo tipo de reação da comunidade científica, jurídica, dificilmente deverá abrir caminhos.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Sul21: Como o Judiciário brasileiro vê as pautas de diversidade sexual? Ele é mais conservador ou tende a ir contra a opinião pública, em busca de garantir direitos individuais?

Roger: É uma excelente pergunta, mas não é de resposta fácil, porque vai depender do contexto. O que me parece, como cidadão, como professor de Direito [UniRitter] e como juiz de carreira, em contextos onde a sociedade e o mundo estão vigilantes e atentos por reconhecimento de direitos, em geral, acabam indo nessa linha de reconhecimento. Inclusive, reconhecendo direitos dos chamados grupos minoritários, os quais o senso comum, a tradição, por preconceito, não reconheceriam, mas como se trata de uma tendência democrática, acaba acontecendo. Eu digo que é complexo porque, em outros contextos, onde as sociedades começam a se fechar, começam a ser mais conservadoras, começam a dar passos atrás, nada garante que o Judiciário não siga esse contexto.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Sul21: Existe uma outra questão, que seria como a decisão interfere numa questão interna do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A justiça pode interferir em decisões de categorias profissionais? Como avalias?

Roger: Vejamos assim, todo conselho de profissões, sejam eles da psicologia, da medicina, do direito, assim por diante, tanto conselhos federais, quanto estaduais, são órgãos do Estado, praticam atos administrativos. Evidentemente, esses atos administrativos têm que estar de acordo com a lei. A justiça só pode dizer que um ato administrativo, que regulamenta a profissão, não vale, se estiver em desacordo com a lei. A pergunta que se coloca é a seguinte: quando, no mundo inteiro, os órgãos científicos, os órgãos de exercício da profissão, há muito tempo têm um posicionamento que é consolidado, isso já é uma matéria específica dessas áreas. A lei pouco tem a fazer, senão reconhecer e respeitar. A não ser que algo que o conselho dissesse fosse contra o direito de um indivíduo ou de um grupo. Nesse caso, que abriu tanto debate, parece ser sobre uma regulamentação da profissão que diz claramente que certas formas de vida, estilos, condutas, não representam nenhum traço doentio. Ao adentrar, portanto, nesse debate, não se está em uma questão jurídica mais. Nesse caso é importante dizer também que a resolução do Conselho tratou de exercício profissional, não de ciência. Argumentar que uma resolução, num conselho profissional, possa entrar em uma área de ciência é dizer o que não está escrito nesta resolução. Porque o exercício da ciência é regulamentado pelas academias, pelas universidades, onde há comitês de ética, regras formais de verificação dos estudos e hipóteses.

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Sul21: O juiz não derruba a resolução do CFP, como pedia a ação. Mas qual o risco de ter aberto uma brecha, para psicólogos que queiram adotar como possibilidade essa questão da “reorientação sexual”?

Roger: Não falando especificamente desse processo, mas num debate mais amplo, a história é cheia de exemplos onde a ciência atuou contra grupos discriminados. A história é cheia de exemplos onde a ciência dizia, por exemplo, que pessoas negras eram biologicamente, psicologicamente, diferentes e inferiores. Ou mesmo mulheres, que até hoje tem gente que sustenta argumentações pseudo-científicas de que mulheres teriam, por sua condição emocional, psíquica, teriam tais ou tais características. Em geral, para inferiorizar as mulheres diante dos homens. No caso da questão LGBT, não é diferente. Assim como aconteceu e acontece com as mulheres, com a juventude, acontece o mesmo tipo de perigo histórico. A gente não pode esquecer esses riscos.

Sul21: Como o senhor se interessou por temas de diversidade sexual, no âmbito do direito?

Roger: Porque eu tive, por uma questão de sorteio, a responsabilidade de decidir, em 1996, uma ação envolvendo a possibilidade de colocar no plano de saúde uma pessoa do mesmo sexo [do companheiro]. Me deparando com essa questão, que naquela época era inédita, não tinha nenhuma lei, nenhuma jurisprudência, nenhum artigo, me dei conta de que esse era um tema muito grave, que envolve um grau de discriminação muito grande e é preciso avançar no jeito que o direito reconhece direitos sexuais. Começou a partir daí.

Sul21: Num país como o Brasil, que lidera os números de violência contra pessoas LGBT, ainda que não existam números oficiais para expor, o que representa decisões assim?

Roger: Em momentos em que a gente vive uma onda de retrocesso nos direitos, toda iniciativa pública ou privada que vai nessa linha do retrocesso sempre alimenta a regressão. Então, seja o debate que está havendo agora, seja por essa decisão ou outras medidas, a gente percebe mais uma atitude, mais um debate, mais uma polêmica que tende a tornar as coisas mais difíceis. Isso acontece com pessoas LGBT, mulheres, pobres, negros e assim por diante.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO

Cortes 247

CONTINUA APÓS O ANÚNCIO
CONTINUA APÓS O ANÚNCIO