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STF revisará caso de fala racista de Nelson Piquet contra Hamilton

Em decisão polêmica, TJDFT anulou condenação do ex-piloto; Supremo Tribunal Federal analisará processo movido por entidades

Nelson Piquet e Lewis Hamilton (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil | Reuters)
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247 - A polêmica envolvendo as declarações racistas do ex-piloto e atualmente bolsonarista Nelson Piquet direcionadas a Lewis Hamilton, piloto de Fórmula 1, tomará novo rumo com o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Após a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anular a condenação de Piquet, as entidades que encabeçam o processo contra as falas racistas prometeram recorrer ao STF, destaca o Metrópoles.

Em março deste ano, Nelson Piquet foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 milhões por suas declarações racistas e homofóbicas contra Hamilton. Contudo, em outubro, a Justiça do Distrito Federal anulou essa sentença.

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O embate judicial teve início quando Piquet proferiu termos racistas e homofóbicos em uma entrevista direcionada a Hamilton no ano passado. O processo foi movido por entidades como Educafro, Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo e Aliança Nacional LGBTI. As palavras de Piquet na ocasião foram as seguintes: "O neguinho [Hamilton] devia estar dando mais cu naquela época, aí tava meio ruim".

Inicialmente, a primeira instância considerou as declarações do ex-piloto como ofensas "intoleráveis", determinando que a indenização de R$ 5 milhões fosse destinada a projetos de igualdade racial e diversidade. Em um recurso negado em maio, a Justiça manteve a decisão.

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No entanto, houve uma mudança de entendimento por parte do tribunal. O relator do caso, Aiston Henrique de Sousa, alegou que Piquet agiu de maneira debochada, mas sem proferir um discurso de ódio.

O magistrado expressou em seu acórdão publicado nesta quarta-feira: "Não há evidência de discurso de ódio. A utilização de termos da linguagem coloquial [informal], embora contaminada por uma inspiração sutil ou involuntária de teor racista, ainda que inadequada, não carrega consigo a gravidade e relevância suficientes para caracterizar o dano coletivo".

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