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TCM e Procap visam agora festejos juninos promovidos por prefeituras

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) vão enviar recomendações aos prefeitos cearenses alertando sobre cuidados legais que devem tomar caso decidam realizar despesas com festas juninas. Para o TCM e a Procap, os gestores devem "priorizar as despesas e pagamentos necessários à manutenção da máquina administrativa, abstendo-se de contrair gastos com bens e serviços de natureza não essenciais ao interesse público"   

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) vão enviar recomendações aos prefeitos cearenses alertando sobre cuidados legais que devem tomar caso decidam realizar despesas com festas juninas. Para o TCM e a Procap, os gestores devem "priorizar as despesas e pagamentos necessários à manutenção da máquina administrativa, abstendo-se de contrair gastos com bens e serviços de natureza não essenciais ao interesse público"    (Foto: Fatima 247)
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Ceará 247 - O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e a Procuradoria dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) vão enviar recomendações aos prefeitos cearenses alertando sobre cuidados legais que devem tomar caso decidam realizar despesas com festas juninas. Para o TCM e a Procap, os gestores devem "priorizar as despesas e pagamentos necessários à manutenção da máquina administrativa, abstendo-se de contrair gastos com bens e serviços de natureza não essenciais ao interesse público e de realizar despesas, repasses ou dívidas relacionadas a eventos festivos e shows em detrimento do equilíbrio das contas municipais e da prestação de serviços públicos de qualidade".

Os dois órgãos também alertam que as contratações, caso ocorram, devem observar as normas sobre licitações e contratos públicos e que justificam-se nas hipóteses de incremento de receitas decorrentes da atividade turística ou interesse público relevante.

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Previne ainda que “o descumprimento dos preceitos fundamentais da administração pública pode configurar a ocorrência de ilícito administrativo” e que “a responsabilização pela prática de atos de improbidade pode acarretar a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível”.

O TCM e a Procap lembram que diversos prefeitos já decretaram situação de calamidade financeira neste ano e que mais de 90 municípios tiveram situação de emergência por estiagem ou seca decretada ou homologada pelo Governo do Estado. Dessa forma, entendem que a realização de eventos festivos pode se mostrar contrária ao princípio da razoabilidade.

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