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Vereador é condenados por contrato de relógio-ponto com a Procempa

O vereador Mauro Pinheiro (Rede) Re o diretor administrativo da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Luis Beres, foram condenados a ressarcir os cofres públicos integralmente pelos valores gastos para instalação de sistema de relógio-ponto no Legislativo, em 2015; na época, Pinheiro era presidente da Casa e Beres o diretor geral; ambos assinaram a contratação e instalação de 5 relógios, sem abrir licitação, escolhendo diretamente a Procempa (Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre)  

Entrada lateral da Câmara Municipal de Porto Alegre. Palácio Aloísio Filho. (Foto: Leonardo Lucena)
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Fernanda Canofre, Sul 21 - O vereador Mauro Pinheiro, da Rede Sustentabilidade, e o diretor administrativo da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Luis Beres, foram condenados a ressarcir os cofres públicos integralmente pelos valores gastos para instalação de sistema de relógio-ponto no Legislativo, em 2015. Na época, Pinheiro era presidente da Casa e Beres o diretor geral. Ambos assinaram a contratação e instalação de 5 relógios, sem abrir licitação, escolhendo diretamente a Procempa (Companhia de Processamento de Dados de Porto Alegre). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (2).

A contratação foi publicada no Diário Oficial em setembro de 2015, mas já vinha gerando polêmica desde julho, quando Pinheiro anunciou a mudança como medida de contenção de gastos com a folha de pagamento. Conforme o Sul21 apurou na época, o Sindicâmara – sindicato dos servidores da Câmara – questionava a escolha pela Procempa, que cobraria cerca de R$ 360 mil, enquanto empresas que se inscreveram para uma licitação similar na Assembleia Legislativa ofereciam o mesmo serviço por valores entre R$ 55 mil e R$ 66 mil. O preço final cobrado pela Procempa foi R$ 306.320,00.

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Em outubro do mesmo ano, uma ação civil pública contra os dois foi ajuizada pedindo o cancelamento do contrato. O autor da ação questiona “a ausência ou insuficiência de justificativa para definição do valor a ser contratado”, alegando que “os valores do contrato foram definidos sem qualquer memória de cálculo” e que a Procempa não teria “condições habilitatórias” para ser contratada. A ação cita ainda “marca histórica de contratos celebrados com a Procempa, os quais resultaram, além de prejuízos financeiros, em prejuízos de funcionamento e gestão da Câmara”.

Na decisão, a juíza Carmen Carolina Cabral Carminha, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre diz que pela análise dos documentos, “verifica-se que a Procempa desde o início não era a empresa considerada apta para realizar o serviço pretendido pela Câmara de Porto Alegre”.

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Segundo ela, não constam nos autos justificativas para o preço ou pesquisa de preço do serviço. Em depoimento, Beres afirmou que “o custo por contratar outra empresa seria elevado comparado à contratação de serviços pela Procempa”, sem nunca apresentar a pesquisa de preços em que teria se baseado, conforme previsto pela Lei de Licitações. A ausência da pesquisa foi confirmada em depoimento por outros servidores.

A juíza condena o vereador e o atual diretor administrativo da Câmara a ressarcir todos os valores que foram pagos à Procempa, pela contratação dos relógios-ponto, com atualização de IGP-M e juros remuneratórios de 1% ao mês, a contar de setembro de 2015, quando o contrato teria começado. Ambos também terão de pagar as custas do processo e honorários do advogado do autor da ação civil pública. Os réus ainda podem recorrer.

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Procurado pelo Sul21, o vereador Mauro Pinheiro disse que não irá se manifestar sobre o caso até receber a intimação judicial. Já Beres estaria em uma reunião e não retornou ao contato até a publicação da notícia.

Em janeiro deste ano, uma medida aprovada pelos líderes dos partidos desobrigou os servidores comissionados (CCs) de baterem o ponto. Mas servidores concursados ainda precisam registrar horário de entrada e saída.

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