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Vice do TRF4 cancela remessa dos autos do triplex para STJ

A vice-presidente do TRF4, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, acolheu, na última sexta-feira 20, um pedido de reconsideração impetrado pela defesa do ex-presidente Lula e suspendeu a remessa das cópias digitalizadas do processo sobre a propriedade do apartamento triplex, determinada em 29 de junho, ao STJ

Vice do TRF4 cancela remessa dos autos do triplex para STJ (Foto: Guilherme Santos/Sul21)
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TRF-4 - A vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, acolheu, na sexta-feira 20, um pedido de reconsideração impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e suspendeu a remessa das cópias digitalizadas do processo sobre a propriedade do apartamento triplex, determinada em 29 de junho, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na ocasião, a vice-presidente tomou a decisão do envio imediato após o julgamento da admissibilidade devido a pedido de tutela provisória do ministro Félix Fischer (nº1527/RS), no qual constava reclamação da defesa do réu a respeito de demora do TRF4 na intimação do Ministério Público Federal para apresentar resposta aos recursos excepcionais. A desembargadora alegou que a remessa tinha por objetivo "afastar qualquer alegação de prejudicialidade quanto ao afastamento da inelegibilidade pelo aguardo dos prazos legais", que poderiam chegar a 57 dias.

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Na argumentação da defesa de Lula ao STJ, constava que a demora nos prazos levava ao risco de este ter seus direitos políticos cerceados em pleno processo eleitoral. "A par da inexistência de qualquer atraso na tramitação processual, causa estranheza que uma providência adotada justamente para afastar qualquer alegação de prejuízo à defesa possa ensejar a inconformidade ora deduzida", ponderou a vice-presidente.

Entretanto, os advogados recorreram contra a remessa sustentando que a decisão estaria afrontando o princípio dispositivo ou da inércia da jurisdição. Alegam que cabe à parte interessada definir se irá ou não buscar medida cautelar sobre o tema.

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"Tendo em vista que não é de interesse do recorrente a remessa de cópia do presente processo à Corte Superior, reconsidero a decisão", decidiu a desembargadora.

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