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Meio Ambiente

Associações de Servidores Públicos do Meio Ambiente repudiam a perseguição a servidor do Ibama que denunciou gestão inadequada

Hugo Leonardo Mota Ferreira foi perseguido por tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo e assessor do Ministério do Meio Ambiente após relatório ao TCU. Confira a nota.

(Foto: Ibama)
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247 – Na última quinta-feira (6), o servidor do Ibama Hugo Leonardo Mota Ferreira foi recepcionado pelo tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo e nomeado à chefia da Siam/Ibama, Wagner Tadeu Matiota, e pelo nomeado político à assessoria do ministro de Meio Ambiente, Leopoldo Penteado. O motivo: nota técnica que deveria ser endereçada ao TCU e que explicava os problemas relacionados às multas ambientais no Ibama. A nota evidenciava que o processo de avaliação de multas implementado por Ricardo Salles é ineficaz e paralisa processos ambientais. O número de infrações ambientais julgadas, por exemplo, caiu de 20.773 em 2019 para 5.522 em 2020, e nos últimos dois anos, até o dia 5 de maio, o Ibama aplicou 14.914 autos de infração contra crimes ambientais, número abaixo da média. Analista do Ibama há 11 anos, Hugo afirma ter havido “gestão inadequada” do Ibama e “inércia/omissão” do Ministério do Meio Ambiente.

  Frente a isso, as Associações dos Servidores de Carreira de Especialista em Meio Ambiente (Asibama e Ascema) dos estados do Acre, São Paulo, Tocantins, Mato Grosso e Goiás fizeram notas fortes repudiando a ação de perseguição contra Hugo e demonstrando suporte a ele. Leia na íntegra a nota da Asibama/AC - filiada à Ascema Nacional:

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NOTA DE APOIO A SERVIDOR DO IBAMA E DE REPÚDIO A CERTAS AÇÕES DE CHEFES NOMEADOS POLÍTICOS 

   A Asibama/AC, que representa servidores e servidoras concursados do Ibama e do ICMBio no Acre, vem por meio desta manifestar, publicamente, apoio ao servidor concursado do Ibama, Sr. Hugo Leonardo Mota Ferreira, que ontem sofreu um grosseiro assédio moral e institucional, e repúdio aos assediadores, Srs. Wagner Tadeu Matiota, tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo, nomeado político à chefia do Siam/Ibama, e Leopoldo Penteado, nomeado político à assessoria de Meio Ambiente.

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   Hugo, no dia de ontem, foi removido compulsoriamente a outro setor e sala, tratado com grosseria pelos assediadores, e impedido de acessar os arquivos de seu computador de trabalho. Fato notório de evidente assédio moral e institucional, que remonta à terrível era da ditadura, da qual nos livramos em 1985, há 36 anos atrás. Isso ocorreu em retaliação a uma excelente Nota Informativa escrita por Hugo no dia anterior, disponível no documento SEI do Ibama no 9868495, em resposta a uma solicitação do TCU, no bojo de um processo movido pela sociedade civil que questiona o processo sancionador do Ibama e a figura da Conciliação Ambiental (Decreto no 9.760 de 2019). Este Decreto, na tentativa de seu cumprimento, obstado pela inação das chefias e pela falta de condições de trabalho em geral, vem causando, notoriamente, imenso atraso no julgamento e cobrança de multas em todo o País. Baseado em dados objetivos, Hugo apenas cumpriu com brilhantismo sua missão técnica, como qualquer um de nós faria. Ressaltamos que Hugo possui elevada qualificação e cumpre com maestria suas funções de servidor público, de agente do Estado brasileiro. Ele analisou fatos, em detalhes, explicando todos os problemas gerados desde outubro de 2019 até hoje. Ora, por que os chefes nomeados políticos se incomodam com a revelação da verdade ao TCU e à sociedade?

  Ressaltamos o fato de que, a exemplo do que ocorre na Polícia Federal e na Fiocruz, TODOS os cargos de presidência, diretoria, gerência e coordenadoria geral deveriam ser ocupados por SERVIDORES E SERVIDORAS CONCURSADOS da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, para assegurar a qualidade técnica, o cumprimento da missão institucional, a democracia e a transparência, que com certeza são exigências da sociedade e são cláusulas pétreas da Constituição Federal do Brasil. Aproveitamos para tornar público que a nova Instrução Normativa Conjunta MMA, Ibama, ICMBio no 01 de 2021, e a que se seguiu a ela, no 02 de 2021, são o que poderia haver de pior ao Ibama e ao ICMBio. Elas vêm sendo denunciadas pelos servidores e pela nossa associação maior (Ascema Nacional), bem como analisada por Hugo e servidores concursados. Documentos publicizados no SEI do Ibama (no 9727678, 9738190, 9740960, 9784330 e principalmente 9754603, com mais de 600 assinaturas de servidores) e no SEI do ICMBio, no 8724262, com 254 assinaturas, são suficientes para ressaltar a baixíssima qualidade e o perigo implícito destas normas. Ressaltamos que esta INC e todos os atos praticados pelas chefias nomeadas políticas nos nossos institutos, bem como no MMA e no SFB, cujos servidores concursados nós também representamos, têm sido feitas de foram totalmente anti-democrática, às escondidas, em processos muitas vezes sigilosos, e só tomamos conhecimento delas, com surpresa, pelo Diário Oficial da União. Um patente desrespeito ao excelente e qualificado corpo técnico concursado, a maioria com Doutorado, Mestrado e Especialização na área, que seguramente produziriam normativas bem melhores, bem como um anacronismo ditatorial inaceitável em pleno século 21. 

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   Estas INCs, que parece que foram feitas por quem definitivamente NÃO entende nada do assunto, travam a Fiscalização, a Conciliação e a Instrução e Julgamento ambientais no Ibama e no ICMBio, e portanto, segundo nossa análise e de advogados, técnicos e cientistas da área, devem ser REVOGADAS, pois: 

1) Trazem muito mais atraso no processo sancionador (referente a multas), no Ibama e no ICMBio.

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2) Trazem ilegalidades e inseguranças jurídicas, como os termos “absolvição de multa”, “retratação de autuado” e “anistia ao autuado”, sem critério algum.

3) Trazem um super-poder aos “superiores hierárquicos”, que podem anular, com uma canetada, atos do processo e as próprias multas, o que pode significar desperdício de vultosos recursos financeiros, trabalho e risco humano, empregados na Fiscalização e demais procedimentos.

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4) Mantêm o poder de julgamento com gerentes, superintendentes e presidentes dos institutos, que são quase todos nomeados políticos não qualificados a essa tarefa de extrema complexidade, bem como têm sido permeáveis à pressão política direta de autuados.

5) Trazem um terrível assédio moral e institucional em 4 artigos, que mencionam “responsabilidade administrativa” e “desídia” aos servidores que não cumprirem prazos absurdos e inexequíveis, como se o servidor público já não fosse completamente ciente de suas obrigações e controlado pela Lei 8.112 de 1990, pelo Código de Ética do Servidor Público (Decreto no 1.171 de 2004), e por outras leis e normas.

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6) Estabelecem prazos inexequíveis de 2, 5 e 10 dias para procedimentos complexos e necessários à qualidade técnica do processo e, inclusive, à garantia de ampla defesa aos autuados, posto que são milhares de processos para pouquíssimos servidores

   Há um Projeto de Decreto Legislativo (no 174 de 2021) e uma ADPF (no 592 de 2021) contra estas INCs, aos quais também manifestamos apoio. 

   Tal perseguição ao servidor concursado Hugo L. M. Ferreira e tais INCs ferem, frontalmente, a Política Ambiental Brasileira, e portanto, são atos inconstitucionais e que afrontam as próprias gerações futuras, dada a importância e grandiosidade da missão do Ibama e ICMBio, inclusive perante os acordos climáticos e comerciais internacionais. Esperamos que esta gestão governamental reveja profundamente seus atos e formas de atuação, alertando que são passíveis de questionamento pela sociedade e seus órgãos reguladores (Poder Legislativo, Poder Judiciário, CGU, TCU e Comissão de Ética Pública, por exemplo). 

#DitaduraNuncaMais. #ReformaAdministrativaNão. #DerrubaPEC32. #PEC32Não. #PECdaRachadinha. #PECdaGranada. #ServiçoPúblico. #ConcursoPúblico. #MeioAmbiente. #ÉticaPública. #ConstituiçãoFederal. #AssédioMoral. #AssédioInstitucional. #PolíticaAmbientalBrasileira. #Ibama. #ICMBio. #MMA. #AscemaNacional. #AsibamaAcre. 

Diretoria da Asibama/AC 

Rio Branco, 07 de maio de 2021 

   Lista de siglas:

 - ADPF: Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
- CGU: Controladoria Geral da União
- Ibama: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - ICMBio: Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
- INC: Instrução Normativa Conjunta
- MMA: Ministério do Meio Ambiente
- SEI: Sistema Eletrônico de Informações
- SFB: Serviço Florestal Brasileiro
- TCU: Tribunal de Contas da União 


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