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Veja terá que indenizar em R$ 100 mil geólogo que descobriu o pré-sal

O geólogo Guilherme Estrella, que foi diretor de Exploração e Produção da Petrobras nos governos Lula e Dilma e um dos pioneiros na pesquisa que levou à descoberta de petróleo no pré-sal no mar territorial do Brasil, venceu uma disputa judicial que travava com a revista Veja por causa de duas reportagens publicadas em abril de 2014, quando era intenso o noticiário em torno da Petrobras e a Lava Jato; Veja foi condenada a indenizar Estrella em 100 mil reais e terá de lhe conceder o direito de resposta, segundo informa o jornalista Joaquim de Carvalho, no DCM

O geólogo Guilherme Estrella, que foi diretor de Exploração e Produção da Petrobras nos governos Lula e Dilma e um dos pioneiros na pesquisa que levou à descoberta de petróleo no pré-sal no mar territorial do Brasil, venceu uma disputa judicial que travava com a revista Veja por causa de duas reportagens publicadas em abril de 2014, quando era intenso o noticiário em torno da Petrobras e a Lava Jato; Veja foi condenada a indenizar Estrella em 100 mil reais e terá de lhe conceder o direito de resposta, segundo informa o jornalista Joaquim de Carvalho, no DCM (Foto: Leonardo Attuch)
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Por Joaquim de Carvalho, no DCM

O geólogo Guilherme Estrella, que foi diretor de Exploração e Produção da Petrobras nos governos Lula e Dilma e um dos pioneiros na pesquisa que levou à descoberta de petróleo no pré-sal no mar territorial do Brasil, venceu uma disputa judicial que travava com a revista Veja por causa de duas reportagens publicadas em abril de 2014, quando era intenso o noticiário em torno da Petrobras e a Lava Jato.

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Ele foi acusado de receber “propina paga por uma fornecedora holandesa da Petrobras”. A fonte da informação era um suposto depoimento do publicitário Marcos Valério — depoimento que nunca apareceu — e uma sindicância da empresa, que existiu, mas que não tinha nenhuma relação com Estrella.

(...)

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Veja foi condenada a indenizar Estrella em 100 mil reais e terá de lhe conceder o direito de resposta. Sentenciou a juíza:

“Se é certo que o ordenamento constitucional brasileiro ampara a liberdade de expressão, protegendo-a contra indevidas interferências do Estado ou contra injustas agressões emanadas de particulares, não é menos exato que essa modalidade de direito fundamental – que vincula não só o Poder Público como, também, os próprios particulares – encontra, no direito de resposta (e na relevante função instrumental que ele desempenha), um poderoso fator de neutralização de excessos lesivos decorrentes da liberdade de comunicação, além de representar um significativo poder jurídico deferido a qualquer interessado “para se defender de qualquer notícia ou opinião inverídica, ofensiva ou prejudicial”

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Leia a íntegra no DCM

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