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Lira: análise de processo de impeachment não tem prazo e depende de 'conjuntura'

Presidente da Câmara, Arthur Lira, informou ao STF que o "exame da admissibilidade" de um processo de impeachment contra Jair Bolsonaro "não se limita a mera análise formal". Ainda segundo ele, a legislação não estabelece um prazo para "apreciar requerimentos de afastamento do Presidente da República"

(Foto: Pedro França/Agência Senado)
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247 - O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas-AL), informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o "exame da admissibilidade" de um processo de impeachment contra Jair Bolsonaro "não se limita a mera análise formal". Posicionamento do parlamentar foi feito em uma ação movida pelo advogado Ronan Wielewski Botelho, para que seja criada uma norma ou lei visando regulamentar os prazos de apreciação dos requerimentos de impeachment.

Segundo reportagem do UOL, a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação no STF, negou a ação. O advogado recorreu e ministra solicitou que a Câmara e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestassem sobre o assunto.  A manifestação de Lira foi incluída no sistema do STF nesta segunda-feira (3), junto com a posição da AGU.

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Em seu posicionamento, Lira ressaltou a "conveniência e oportunidade políticas" e afirmou que nem a legislação e nem o regimento interno da Câmara estabelecem um prazo para "apreciar requerimentos de afastamento do Presidente da República". 

“Ante o exposto, é forçoso concluir que o exame liminar de requerimentos de afastamento do Presidente da República, dada sua natureza política e em vista de sua repercussão em todo o sistema político nacional, não pode seguir um movimento automático, podendo e devendo esta Presidência ser sensível à conjuntura doméstica e internacional”, afirmou Lira no texto. 

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A PGR endossou o posicionamento do presidente da Câmara e destacou que o "exame de admissibilidade dos requerimentos de abertura de um processo de impeachment perpassa por um exame de conveniência e oportunidade política do Presidente da Câmara dos Deputados". "Vale dizer, o simples preenchimento de requisitos formais não é suficiente para que o processo venha a ser instaurado", completou a PGR. 

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