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Vereadores paulistanos vão à Justiça por aumento

Presidente da Cmara Municipal de So Paulo, Jos Police Neto entrou com recurso no Supremo contra deciso doTJ-SP que suspendeu o aumento dos salrios dos vereadores e o recebimento do 13

Vereadores paulistanos vão à Justiça por aumento (Foto: ERNESTO RODRIGUES/AGÊNCIA ESTADO)
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Fernando Porfírio _247 - O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, José Police Neto, entrou nesta quinta-feira (8), com recurso no Supremo contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu o aumento dos salários dos vereadores paulistanos e o recebimento do 13º, a partir de 2013. A decisão liminar que congelou os ganhos dos parlamentares foi proferida pelo desembargador Ênio Zuliani.

No caso de ser suspensa a cautelar, o impacto das mudanças nos cofres públicos da capital paulista será da ordem de R$ 13 milhões. No recurso enviado ao Supremo, o presidente da câmara municipal alega que o Tribunal de Justiça de São Paulo violou a competência privativa do STF em defender a Constituição Federal.

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O reajuste salarial havia sido aprovado, em forma de resolução da Câmara, em 23 de novembro do ano passado. Na ocasião, dois aumentos foram concedidos. O primeiro, de 19,5%, foi instantâneo e começaria a valer retroativamente desde março de 2011, com o objetivo de fazer a correção monetária do vencimento de R$ 9,2 mil que os vereadores recebiam desde 2007.

Já o segundo começaria a valer só na próxima legislatura, a partir de 2013, quando o salário passaria para R$ 15.031,76 e um 13º pagamento passaria a ser feito anualmente. Além disso, um mecanismo de correção automática desses valores foi embutido na resolução. De acordo com essa regra, os vencimentos seriam reajustados todo ano, tendo como referência o aumento nos salários dos funcionários da Casa.

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O chefe do Ministério Público paulista, Fernando Grella, não concordou com as normas e entrou com ação no Tribunal de Justiça alegando a inconstitucionalidade da resolução. Ele questionou o primeiro aumento de 19,5% e o reajuste automático anual, afirmando que as Constituições Federal e Estadual impedem acréscimos salariais durante a mesma legislatura e ressaltou que os aumentos só poderiam ser concedidos após discussão em plenário.

Grella também não concorda com o recebimento do 13º salário, por considerar que o vereador não é funcionário público. Segundo ele, essa benesse é destinada apenas a servidores permanentes, e não a agentes políticos. O desembargador Zuliani acatou seus argumentos e suspendeu totalmente a resolução, para impedir a realização dos pagamentos questionados.

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