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Brasília

Após crítica de Barbosa, OAB fará ato de desagravo a advogado

Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal fará na próxima terça (10), uma sessão de desagravo público ao advogado José Gerardo Grossi; seccional avalia que ele foi injustamente criticado pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, por ter oferecido emprego no seu escritório ao ex-ministro José Dirceu, condenado na Ação Penal 470

Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal fará na próxima terça (10), uma sessão de desagravo público ao advogado José Gerardo Grossi; seccional avalia que ele foi injustamente criticado pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, por ter oferecido emprego no seu escritório ao ex-ministro José Dirceu, condenado na Ação Penal 470 (Foto: Valter Lima)
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Felipe Luchete, do Conjur

A Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal fará na próxima terça-feira (10/6), às 19h, uma sessão de desagravo público ao advogado José Gerardo Grossi. A seccional avalia que ele foi injustamente criticado pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, por ter oferecido emprego no seu escritório ao ex-ministro José Dirceu, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

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Em maio, Barbosa avaliou que presos em regime semiaberto só podem deixar a prisão quando cumprirem um sexto da pena. Além disso, ele declarou em decisão monocrática que a oferta de trabalho feita por Grossi consistia em “uma mera action de complaisance entre copains [ação entre companheiros, em tradução livre], absolutamente incompatível com a execução de uma sentença penal”. O ministro disse que não faria sentido deixar um preso ficar em escritórios de advocacia, que têm a prerrogativa de inviolabilidade.

“É de se indagar: o direito de punir indivíduos definitivamente condenados pela prática de crimes, que é uma prerrogativa típica do Estado, compatibiliza-se com esse inaceitável trade-off entre proprietários de escritórios de advocacia criminal? Harmoniza-se tudo isso com o interesse público, com o direito da sociedade de ver os condenados cumprirem regularmente as penas que lhes foram impostas?”, questionou Barbosa. “O exercício da advocacia é atividade nobre, revestida de inúmeras prerrogativas. Não se presta a arranjos visivelmente voltados a contornar a necessidade e o dever de observância estrita das leis e das decisões da Justiça”, completou.

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Para o plenário da OAB-DF, as declarações do presidente do STF “acabaram por atingir a dignidade profissional do nobre advogado José Gerardo Grossi”, cuja intenção foi apenas “colaborar para a ressocialização de pessoa condenada, a fim de propiciar a sua reinserção no seio da sociedade”. O desagravo público ocorre quando advogados são ofendidos no exercício de suas atribuições e quando o episódio tem relevância e repercussão nacional, conforme o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.

“Todos os advogados do Distrito Federal se sentiram ofendidos com a atitude indevida do ministro”, afirma o presidente da OAB-DF, Ibaneis Rocha Barros Junior. “O Dr. Grossi tem postura ética e não merecia ser agredido.”

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Sem surpresa
Questionado pela revista Consultor Jurídico se havia ficado surpreso quando leu a decisão do ministro, Grossi disse que “nada no Joaquim Barbosa surpreende”. Ele afirmou que não provocou a OAB-DF e que a acusação de acordo foi “profundamente injusta”, pois ofereceu serviço a uma pessoa que queria exercer o direito ao trabalho.

Na época da decisão, o advogado declarou em nota que lamentava o fato de o ministro ter confundido “um ato de generosidade, a meu sentir compatível com a lei”, com um arranjo irregular. “Logo ele que, já ministro do STF, foi meu cliente e que, por isto, sabe — ou devia saber — que não sou advogado de complacências ou cumplicidades.”

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