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Barroso decide que estados também podem oferecer transporte público gratuito no segundo turno das eleições

O STF havia decidido que prefeituras podem conceder o transporte gratuito no dia da eleição

Ministro do STF Luís Roberto Barroso (Foto: REUTERS/Adriano Machado)
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu neste sábado (22) que os estados também podem oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, o serviço de transporte público no dia 30 de outubro, quando acontecerá o segundo turno das eleições. A informação foi publicada pelo portal G1

O STF havia decidido que prefeituras podem conceder o transporte gratuito no dia da eleição. De acordo com Barroso, os municípios têm a competência, pela Constituição, para disponibilizar transporte dentro de seus limites. Normalmente o deslocamento necessário ao exercício do voto ocorre dentro dos limites de cada cidade.

O ministro disse que o transporte oferecido pelos estados também pode atender à demanda dos eleitores. "No entanto, é certo que os serviços de transporte público prestados pelos estados-membros também podem atender os eleitores no deslocamento entre suas residências e as zonas eleitorais, seja no caso daqueles que não residem em seu domicílio eleitoral, seja por meio do deslocamento realizado entre os limites de cada município que integre a sua rota", afirmou.

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