Juiz extingue ação popular que pedia interdição de Bolsonaro
O juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal aponta que ação popular não é o instrumento adequado para o caso e que o “único remédio jurídico” para hipóteses de abusos ou desvios cometidos durante o mandado são os crimes de responsabilidade
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247 - O juiz federal Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara do Distrito Federal, extinguiu nessa segunda-feira, 9, uma ação popular que pedia a interdição de Jair Bolsonaro, informa o Estadão Conteúdo.
A ação popular foi ajuizada pelo advogado e professor de Direito Antonio Carlos Fernandes. A petição foi protocolada na última sexta, 6. No mesmo dia, o advogado divulgou fotos do texto enviado à Justiça Federal do Distrito Federal (leia mais no Brasil 247).
O advogado argumenta que a pertinência da ação popular se justifica no sentido de que “todos agentes da administração pública devem observar o princípio da moralidade, agindo segundo os ditames da ética, sem transgressão do direito”.
Na decisão, Spanholo afirma que as alegações feitas pelo advogado não cabem no bojo de ações populares e registra que o cargo de Presidente da República conta com uma série de garantias e imunidades constitucionais.
O juiz aponta também que o “único remédio jurídico” para hipóteses de abusos ou desvios cometidos durante o mandado são os crimes de responsabilidade.
No texto, Spanholo considera ainda que nem o argumento de que não há regra específica sobre “potenciais e hipotéticos indícios de incapacidade para o exercício de atos da vida civil” abriria caminho para a tramitação da ação popular.
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