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Brasília

PSOL ajuíza ação direta no STF contra decreto que sustou lei anti-homofobia no DF

O Partido Socialismo e Liberdade  (Psol) entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra decreto que sustava a lei anti-homofobia no Distrito Federal; No pedido, o Psol destaca que a Câmara Legislativa não poderia editar o decreto, com base no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, já que a atribuição para o Legislativo sustar atos do Executivo só pode ser exercida quando estes exorbitem seu poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa

17/05/2017 - PORTO ALEGRE, RS - Dia de luta contra a homofobia. Foto: Maia Rubim/Sul21 (Foto: Charles Nisz)
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Justificando - O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) com pedido de liminar, contra o decreto que sustou norma distrital a qual regulamentava a lei anti-homofobia no Distrito Federal. O governador do DF, Rodrigo Rollemberg (PSB), também entrou com uma ação em junho deste ano.

O partido destaca que a Câmara Legislativa não poderia editar o decreto, com base no artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, já que a atribuição para o Legislativo sustar atos do Executivo só pode ser exercida quando estes exorbitem seu poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa.

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Para o advogado Paulo Iotti, membro do GADvS (Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero) e autor da ação em nome do PSOL, “ignorando essa limitação constitucional ao uso do decreto legislativo, a Bancada Fundamentalista o usou de qualquer jeito, pra impor seu totalitarismo moral, oriundo de seus dogmas religiosos, contra qualquer proteção direcionada à população LGBTI. Eis aí o recrudescimento reacionário rasgando o Direito quando lhe convém.”

Ainda segundo o advogado, a ação foi possível “apenas pelo engajamento do Setorial de Mulheres do PSOL e do Gabinete do Deputado Jean Wyllys”. 

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De acordo com o partido, também está presente inconstitucionalidade material, pois a Constituição Federal exige a aprovação de leis que punam discriminações atentatórias a direitos e liberdades fundamentais (artigo 5º, inciso XLI) “e era somente isso que visava a regulamentação ora sustada pelo decreto legislativo em questão”.

O relator da ação é o ministro Dias Toffoli, que também relata a ADI 5744, ajuizada pelo governador do DF para questionar a mesma norma.

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