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Brasília

STF divulga acórdão do julgamento dos recursos da AP 470

A partir desta quinta, as defesas dos 22 réus que tiveram as condenações mantidas por terem os primeiros embargos de declaração negados, e de 12 réus que tiveram garantido o direito a novo julgamento, por meio dos embargos infringentes, poderão entrar com dois novos recursos; medida pode reduzir pela de condenados a regime fechado, como José Dirceu 

A partir desta quinta, as defesas dos 22 réus que tiveram as condenações mantidas por terem os primeiros embargos de declaração negados, e de 12 réus que tiveram garantido o direito a novo julgamento, por meio dos embargos infringentes, poderão entrar com dois novos recursos; medida pode reduzir pela de condenados a regime fechado, como José Dirceu  (Foto: Roberta Namour)
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André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou hoje (9), no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão do julgamento dos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O documento reúne os votos dos ministros e as principais decisões, além de servir de referência para a apresentação de novos recursos pelos condenados. A primeira fase de julgamento dos recursos começou no dia 14 de agosto e terminou em18 de setembro.

A partir de amanhã, com a publicação do documento, as defesas dos 22 réus que tiveram as condenações mantidas por terem os primeiros embargos de declaração negados, e de 12 réus que tiveram garantido o direito a novo julgamento, por meio dos embargos infringentes, poderão entrar com dois novos recursos. Esta será a segunda fase.

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No caso dos segundos embargos de declaração, o prazo para entrar com recurso é cinco dias. Esse tipo de recurso tem o objetivo de corrigir eventuais omissões ou contradições no texto do acórdão. Após a publicação de outra parte do acórdão, que trata dos infringentes, as defesas terão 30 dias para se manifestar. Em seguida, a Procuradoria-Geral da República terá mais 30 dias para enviar parecer. Com os infringentes, 12 réus terão suas penas julgadas novamente porque tiveram pelo menos quatro votos pela absolvição.

Em setembro, por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que 12 réus condenados na ação terão novo julgamento: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as condenações.

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O processo só será julgado após a apresentação do voto do ministro relator dos infringentes, Luiz Fux. Na segunda-feira (7), Fux disse que o julgamento do processo deverá ocorrer antes das eleições de 2014, provavelmente no primeiro semestre do próximo ano.

Ontem (8), Joaquim Barbosa, relator da ação penal, disse que os segundos embargos de declaração podem ser julgados até o fim de outubro e as primeiras prisões devem ser discutidas.

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Edição: Graça Adjuto

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