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Nordeste

Andrea Murad questiona débito com o PMDB-MA

Com o risco de ter sua candidatura à presidência do PMDB-MA impugnada por não pagar as contribuições devidas ao partido, a deputada estadual Andrea Murad afirmou, via assessoria de imprensa, o "Diretório Estadual do PMDB nunca comunicou a deputada ou à Assembleia Legislativa, agência e conta, nas quais deve ser feita o depósito da contribuição, pois, conforme o Estatuto, a contribuição é feita diretamente por meio de débito em conta corrente"; "O mais grave é que a deputada nunca teve conhecimento da realização de reunião da Comissão Executiva do partido para deliberar sobre a Resolução que disciplina as contribuições dos filiados"

Com o risco de ter sua candidatura à presidência do PMDB-MA impugnada por não pagar as contribuições devidas ao partido, a deputada estadual Andrea Murad afirmou, via assessoria de imprensa, o "Diretório Estadual do PMDB nunca comunicou a deputada ou à Assembleia Legislativa, agência e conta, nas quais deve ser feita o depósito da contribuição, pois, conforme o Estatuto, a contribuição é feita diretamente por meio de débito em conta corrente"; "O mais grave é que a deputada nunca teve conhecimento da realização de reunião da Comissão Executiva do partido para deliberar sobre a Resolução que disciplina as contribuições dos filiados" (Foto: Leonardo Lucena)
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Maranhão 247, com Blog Marrapá - Com o risco de ter sua candidatura à presidência do PMDB-MA impugnada por não pagar as contribuições devidas ao partido, a deputada estadual Andrea Murad afirmou, via assessoria de imprensa, o "Diretório Estadual do PMDB nunca comunicou a deputada ou à Assembleia Legislativa, agência e conta, nas quais deve ser feita o depósito da contribuição, pois, conforme o Estatuto, a contribuição é feita diretamente por meio de débito em conta corrente".

"O mais grave é que a deputada nunca teve conhecimento da realização de reunião da Comissão Executiva do partido para deliberar sobre a Resolução que disciplina as contribuições dos filiados", diz o texto.

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De acordo com o artigo 50 do Estatuto do PMDB, “os representantes do partido nas diversas casas legislativas que não pagarem, nos respectivos prazos, as contribuições financeiras não poderão votar e nem ser votados nas reuniões de bancadas, como nos órgãos do partido que integrarem”.

Fontes peemedebistas consultadas pelo blog Marrapá afirmam que quase todos os deputados estaduais e federais do Maranhão estão em dia com as obrigações. As exceções são Andrea Murad e Nina Melo, que não pagam a mensalidade de R$ 1.000,00 desde que assumiram o mandato em fevereiro deste ano.

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A eleição para o diretório estadual do PMDB está marcada para a próxima sexta-feira (30). Convencidos do favoritismo da chapa encabeçada pelo senador João Alberto, Andrea, Ricardo Murad e o deputado federal Hildo Rocha têm feito de tudo para desmobilizar a militância e tumultuar o processo eleitoral.

Confira a nota enviada pela deputada:

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A assessoria da deputada Andrea Murad informa que o Diretório Estadual do PMDB nunca comunicou a deputada ou à Assembleia Legislativa, agência e conta, nas quais deve ser feita o depósito da contribuição, pois, conforme o Estatuto, a contribuição é feita diretamente por meio de débito em conta corrente.

O mais grave é que a deputada nunca teve conhecimento da realização de reunião da Comissão Executiva do partido para deliberar sobre a Resolução que disciplina as contribuições dos filiados.

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É de se registrar que, conforme o Estatuto do PMDB, o simples pagamento das contribuições faz cessar imediatamente qualquer impedimento no direito de votar e ser votado.

Por fim, ainda hoje irá protocolizar requerimento no Diretório Estadual do PMDB, a fim de demonstrar o que ora se informa, com a solicitação dos seguintes documentos:

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01) Cópia da Ata da reunião da Comissão Executiva do Diretório Estadual que fixou a valor da contribuição financeira a que todos os filiados estão obrigados, bem como a cópia da Resolução que cuida da matéria;

02) Cópia dos comprovantes de contribuição financeira de todos os filiados que tem direito de votar e ser votados, sobretudo dos Convencionais;

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03) Cópia das correspondências, comunicados etc. enviados a todos os parlamentares estaduais do PMDB ou à Assembleia Legislativa a fim de que fossem descontados dos subsídios dos parlamentares a contribuição ao Diretório Estatual.

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