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Sudeste

Decisão judicial obriga governo Doria a garantir segurança a manifestantes do Anhangabaú

Justiça atendeu pedido da Campanha Fora Bolsonaro e garantiu o exercídio de livre manifestação para realização do atos em São Paulo no 7 de setembro

João Doria, Raimundo Bonfim e o Fora Bolsonaro (Foto: REUTERS/Carla Carniel | Brasil_de_Fato | Felipe L. Gonçalves/Brasil247)
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247 - O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, atendeu pedido dos movimentos que organizam atos pelo Fora Bolsonaro e autorizou a realização de ato no dia 7 de setembro em São Paulo.

A medida derrubou a medida do governador João Doria (PSDB), que havia proibido o protesto, mesmo depois dos organizadores mudarem o local do ato, que inicialmente estava marcado para acontecer na avenida Paulista. O ato foi transferido para o Vale do Anhangabaú após a Polícia Militar dar prioridade à manifestação dos bolsonaristas no local.

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“Logo, não devem as decisões deste Juízo servir de supedâneo para vetar reuniões (manifestações), nem se deve dar na esfera administrativa emissão de decisões que as afrontem (fls. 712 e ss.), ou mesmo para não deliberar (com veto implícito ou de cunho velado) sobre a comunicação feita de reunião pretendida (fls. 709/711), omitindo-se quanto a providências cabíveis para dar-se a elas curso normal e seguro”, escreveu o juiz em sua decisão favorável aos movimentos sociais.

O magistrado reforça a obrigação do Estado em garantir a segurança dos manifestantes. "Tendo, pois, presente estas considerações, porque as reuniões não se farão no mesmo local, porque houve já comunicação feita da manifestação pretendida (fls. 709/711), visto que a própria Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo divulgou nota em que ponderou que "as forças de segurança estarão preparadas para acompanhar os atos públicos e irá adotar as medidas necessárias para assegurar o direito de todos à livre manifestação política", O QUE É SUA OBRIGAÇÃO - já que "o Estado garantirá, nos termos dos incisos IV e XVI do artigo 5º da Constituição Federal, a qualquer pessoa o direito à manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, e a reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente, na forma desta lei", destaca outro trecho da decisão.

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Confira a nota da Campanha Fora Bolsonaro e Grito dos Excluídos da Capital de São Paulo sobre o assunto:

Em decisão proferida nesta segunda-feira, 30/08, a 14ª Vara da Fazenda Pública assegurou a realização dos atos da oposição no dia 7 de setembro no Vale do Anhangabaú. O juiz Randolfo Ferraz de Campos reafirmou que as manifestações independem de autorização do Poder Público, não podendo ser vetadas por quaisquer agentes.

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A decisão ainda ressalta que os Batalhões da PM responsáveis pelo policiamento da Avenida Paulista e do Vale do Anhangabaú são distintos, de modo que não procede o argumento de falta de contingente. Afirmou, por fim, que qualquer desrespeito à decisão judicial pode causar responsabilização civil e criminal dos gestores responsáveis. O Juiz ainda determinou que se dê ciência da decisão á Polícia Militar e à Secretaria de Segurança Pública para que garantam a segurança dos manifestantes no dia 7, vetando qualquer decisão no sentido contrário.

Campanha Fora Bolsonaro e Grito dos Excluídos da Capital de São Paulo

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