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Sudeste

São Paulo regulamenta lei para distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo SUS

Tratamentos à base de cannabis estarão disponíveis para pacientes com Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa

Tarcísio de Freitas e plantação de cannabis (Foto: Gov/SP - Reuters)
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247 - O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), oficializou a regulamentação da lei que autoriza a distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no estado. Esta decisão foi publicada na edição de terça-feira (26) do Diário Oficial.

A normativa entra em vigor quase um ano após a assinatura da lei pelo governador, em janeiro deste ano. O governo justificou o atraso na regulamentação, inicialmente prevista para ser concluída em 90 dias, pela necessidade de coletar estudos científicos que confirmassem a eficácia e segurança dos tratamentos.

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Conforme o decreto, os medicamentos à base de cannabis deverão ser registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e estarão disponíveis somente mediante solicitação do paciente ou de seu representante legal. A Secretaria Estadual de Saúde será responsável pelo processamento dessas solicitações.

A secretaria receberá, analisará e processará as solicitações com indicações terapêuticas para uso ambulatorial. Estas devem ser acompanhadas de documentação adequada e receitas médicas assinadas.

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Inicialmente, os tratamentos à base de canabidiol (CBD) e tetrahidrocanabinol (THC) estarão disponíveis para pacientes com Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa, seguindo os protocolos estabelecidos pela Comissão de Trabalho em junho.

Os produtos medicinais de cannabis serão fornecidos nas Farmácias de Medicamento Especializado do estado, mediante a apresentação dos documentos exigidos pelos Protocolos Clínicos e Normas Técnicas Estaduais.

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Durante o tratamento, a Secretaria de Saúde poderá solicitar exames adicionais e relatórios médicos, bem como a avaliação presencial ou virtual do paciente por um médico indicado pela secretaria. Se for constatado, através de avaliação técnica, que o tratamento compromete a eficácia ou a segurança do paciente, o fornecimento do medicamento poderá ser suspenso. (Com informações da TV Cultura).

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