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Mauro Nadvorny

Mauro Nadvorny, é Perito em Veracidade e administrador do grupo Resistência Democrática Judaica". Seu site: www.mauronadvorny.com.br

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A Casa Grande julga como classe social

Para o crime de estelionato, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, o Código Penal prevê pena de reclusão de um a cinco anos, e multa. Se o crime for cometido contra pessoa idosa, aplica-se o dobro da pena. Neste caso, não importa se o cara roubar bilhões em uma pirâmide financeira

(Foto: Romulo Faro)
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Esta semana, uma mulher de 41 anos, mãe de 5 filhos foi presa pelo furto de mantimentos no valor de R$ 24,69. O pedido de liberdade foi negado duas vezes pela justiça.

No pedido de liberdade, os defensores públicos usaram do princípio de insignificância, um entendimento do STF desde 2004. Três desembargadores negaram o pedido de Habeas Corpus.

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Segundo o desembargador Júlio Caio Farto Sales, "Vale dizer, a inexpressividade econômica da lesão ao bem jurídico não pode, por si só, ser invocada para a aplicação indiscriminada do princípio, como verdadeiro beneplácito aos ladravazes que, diante de tamanha impunidade, sentir-se-iam ainda mais motivados à prática reiterada de crimes, tal como ocorre no caso concreto". Em tradução livre, seria mais ou menos isso: mesmo sendo um valor insignificante, não se pode aplicar este princípio porque seria dar razão aos ladrões que diante de tamanha impunidade, se sentiriam a vontade para continuar roubando.

Os desembargadores acreditam que a decisão de libertar uma mulher pelo furto de cerca de vinte e cinco reais em mantimentos receberia uma divulgação de tamanha magnitude, que massas de ladrões se sentiriam a vontade para tal prática e o fariam de imediato invadindo negócios para tal prática. Em resumo, lugar de pobre e faminto é na cadeia.

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Quem for no Google e procurar por casos similares vai encontrar vários casos similares e as decisões são praticamente um copia e cola nesta corte. O entendimento pacificado, ou seja, não tem mais o que se falar, é de que não importa o valor, importa a intenção e a prática do crime, ponto final.

Para o crime de estelionato, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, o Código Penal prevê pena de reclusão de um a cinco anos, e multa. Se o crime for cometido contra pessoa idosa, aplica-se o dobro da pena. Neste caso, não importa se o cara roubar bilhões em uma pirâmide financeira. Se não envolver idosos, vai pegar no máximo cinco anos de reclusão e vai pagar uma multa. Ao sair, vai usufruir do que arrecadou.

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Vale aqui recordar o assassinato da jornalista Sandra Gomide. Seu assassino, réu confesso, o também jornalista Antonio Marcos Pimenta no ano 2000 é um exemplo ímpar de como se julga um pobre e um rico no Brasil. Preso somente em 2011, cinco anos depois já estava no regime semiaberto. 

Pelo visto, quando um rico e famoso assassina alguém, não é necessário decretar sua prisão provisória, tampouco dar um exemplo para a sociedade afim de que as massas de assassinos ricos e famosos, não saiam as ruas para matar.

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Hoje no Brasil, cerca de 20% da população carcerária é de cidadãos que pagam por crimes que não cometeram. Um exemplo que presenciei em uma visita a um presídio no Rio de Janeiro anos atrás mostra o significado do preconceito judicial no Brasil.

Estávamos sentados, eu e o diretor quando um preso que prestava serviços no gabinete dele entrou e nos serviu café. Quando ele se foi, o diretor me contou quem ele era. Um gaúcho do interior de vinte e poucos anos que havia deixado a sua cidade para vir morar no Rio de Janeiro devido ao preconceito contra gays onde vivia. Passado uns meses, um amigo telefonou e disse que vinha para a cidade, se poderia pousar na sua casa. Claro que sim, disse ele, podes vir.

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Ao chegar no Rio, o amigo telefonou dizendo que estava a caminho. Ao chegar, deixou sua bolsa de viagem e desceu para comprar cigarros. O que ele não sabia é vinha sendo seguido pela polícia que o deteve, arrombaram a porta do apartamento e encontraram drogas na bagagem que ali havia recém sido deixada.

Para resumir, o jovem pegou 11 anos de cadeia. Como havia estudado, ajudava outros presos em petições a justiça e trabalhava no gabinete do diretor. Todos na cadeia sabiam que ele era inocente, que não tinha envolvimento com drogas e não fazia ideia do que seu amigo transportava na bagagem. Nada adiantou, incapaz de contratar um bom advogado, foi preso, julgado e condenado. 

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Em dezembro de 2013 um helicóptero da família Perella foi flagrado com 450 quilos de cocaína no Espírito Santo. O culpado foi do piloto que fez uso da aeronave para transportar a droga. Quanto aos Perella, seguem livres, leves e soltos.

Poderia ainda falar das malas de dinheiro do Geddel, mas já seria chover no molhado.

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