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Pedro Maciel

Advogado, sócio da Maciel Neto Advocacia, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007

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Fascismo normalizado

Numa democracia, a liberdade de expressão é permitida e incentivada, mas como todo o direito, ela tem limites

(Foto: Divulgação)
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Pedro Benedito Maciel Neto

Numa democracia, a liberdade de expressão é permitida e incentivada, mas como todo o direito, ela tem limites, pois, não se pode usar a liberdade de expressão para defender crimes. E está na lei que a defesa do nazismo é crime, a não ser que se mude a Constituição e a lei federal antirracismo de 1989. 

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A Constituição protege a liberdade de expressão no seu duplo aspecto: o positivo, ou seja, o cidadão poder se manifestar como bem entender, e o negativo, que proíbe a prévia e ilegítima intervenção do Estado. 

Não há permissivo constitucional para restringir a liberdade de expressão no seu sentido negativo, ou seja, para limitar preventivamente o conteúdo do debate público em razão de uma conjectura sobre o efeito que certos conteúdos possam vir a ter junto ao público, ou seja, decisões judiciais e atos policiais que censuraram manifestações não podem ocorrer. 

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No âmbito da democracia, a garantia constitucional da liberdade de expressão não se direciona somente à permissão de expressar as ideias e informações oficiais produzidas pelos órgãos estatais ou a suposta verdade das maiorias, mas também garante as diferentes manifestações e defende todas as opiniões ou interpretações políticas conflitantes ou oposicionistas, que podem ser expressas e devem ser respeitadas, não porque necessariamente sejam válidas, mas porque são extremamente relevantes para a garantia do pluralismo democrático, contudo, a apologia ao crime é vedada e o nazismo é crime previsto em lei e aqueles que se manifestam nesse sentido devem arcar com as consequências que decorrem das suas palavras e posições.

No Estado Democrático de Direito, não cabe ao Poder Público previamente escolher ou ter ingerência nas fontes de informação, nas ideias ou nos métodos, materiais e conteúdos programáticos de palestras, por tratar-se de insuportável e ofensiva interferência no âmbito das liberdades individuais e políticas, mas isso não autoriza ninguém a descumprir a lei sem sofrer as consequências nela previstas. 

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O influenciador digital Monark e o Deputado Federal Kim Kataguari praticaram o crime de apologia ao nazismo, seriam eles nazistas, ou apenas imbecis que falam imbecilidades para impactar a sociedade? Pouco importa, pois o nazismo não pode ser normalizado.

Eles ultrapassaram o limite dos seus direitos quando defenderam o nazismo de diversas formas. 

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A lei brasileira qualifica o nazismo como crime hediondo. Sendo a omissão frente a este delito considerada igualmente criminosa quando por parte do Poder Público, ou seja, cabe ao MPF processar os dois, assim como a mesa da câmara dos deputados dar inicio a procedimento interno contra o deputado nazista.

O influenciador Monark cometeu crime quando defendeu a legalização de um partido nazista no Brasil e o direito de quem for “antijudeu” a manifestar suas opiniões, ele já havia anteriormente praticado o crime de racismo, ou nas suas palavras: “A esquerda radical tem muito mais espaço que a direita radical, na minha opinião. As duas tinham que ter espaço. Eu acho que tinha de ter o partido nazista reconhecido por lei”.

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Ouvi de um “cidadão de bem” que esse assunto é “muito mimimi”, não é meu caro, não é.

Não podemos esquecer que como política de Estado, a ideologia nazista foi posta em prática na Alemanha por Adolf Hitler nas décadas de 1930 e 1940 e mataram judeus, negros, gays, pessoas com deficiência física ou mental, ciganos, comunistas e testemunhas de Jeová. Só judeus, foram mais de 6 milhões executados em campos de extermínio.

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O nazismo, na ânsia de realizar a expansão e influência geopolítica, deu inicio à II Grande Guerra, que causou a morte de mais de 85 milhões de pessoas, cerca 3% da população mundial.

Quem não assistiu deve assistir o documentário “Arquitetura da destruição”, considerado um dos melhores estudos sobre o Nazismo.

Mais da metade do número total de vítimas é eram chineses e soviéticos. Muita gente esquece, mas a China lutou apoiada pela URSS e pelos EUA contra o Japão e a URSS foi o país aliado que mais perdeu vidas na guerra contra o nazismo, foram 56,6 milhões, incluindo 8 a 9 milhões devido à fome e doenças. Essa é a ideologia defendida por Monark e Kim, suas palavras devem ser punidas na forma da lei. Monark disse que o Brasil deveria ter um partido nazista e Kataguiri afirmou que a Alemanha errou ao criminalizar o nazismo.

Sejamos cordatos, o parlamentar desrespeitou as vítimas do Holocausto, os judeus e os brasileiros e apologia ao crime é caso de cadeia, não minha opinião, é a lei. Ao defender o nazismo, Monark merece condenação além da demissão. Já o deputado de ser cassado e processado criminalmente, por desrespeito às vítimas do holocausto, judeus e dos brasileiros que lutaram na II Guerra na Itália contra os fascistas. Isso não é assunto para a política, mas para a polícia. 

O nazismo e o fascismo não podem ser normalizados. 

A veiculação de símbolos, ornamentos, emblemas, distintivos ou propaganda relacionados ao nazismo é crime previsto em lei federal e descrito na Constituição como inafiançável e imprescritível Monark e Kim deveriam ter recebido voz de prisão imediatamente.

O nazismo e o fascismo não podem ser normalizados, porque num Estado Democrático de Direito, que é baseado em direitos civis, direitos políticos e direitos sociais, parte-se do pressuposto de que todo indivíduo tem direito à vida, e esse direito à vida deve ser resguardado pelo Estado, sendo assim, não é concebível um modelo de partido ou de qualquer outro tipo de organização política que defenda o genocídio de povos. É inconcebível dentro do contexto do Estado Democrático de Direito, ele contradiz a essência desse tipo de Estado.Não existe a possibilidade de utilizar a liberdade de expressão, que é uma liberdade básica dentro da democracia, no sentido de você justificar a defesa de um modelo de sociedade em que um partido possa defender leis, políticas que levem o extermínio de povos. A liberdade de expressão só deve ser usada dentro da linguagem democrática.A lei de organização dos partidos políticos, que em seu artigo 2º prevê que "é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”. A criação de uma legenda nazista fere de morte a lei.

O Estado tem como fundamento a democracia, em nome desta, teria o direito de inibir a existência de agrupamentos que se posicionam contra os preceitos da democracia, não faz muito sentido defender a liberdade de expressão para quem deseja acabar com essa liberdade para outros grupos, é uma grande contradição. Outro elemento de fundo mais histórico tem a ver com a experiência concreta, real, nazista: o holocausto dos judeus, a perseguição aos ciganos, aos comunistas, às mulheres, aos homossexuais.

Por isso #PrisaoAosFascistas 

Essas são as reflexões.

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