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Tereza Cruvinel

Colunista/comentarista do Brasil247, fundadora e ex-presidente da EBC/TV Brasil, ex-colunista de O Globo, JB, Correio Braziliense, RedeTV e outros veículos.

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Golpistas tentam, de duas formas, driblar o Supremo

"A primeira tentativa de burla é representada pelo próprio 'novo pedido' de abertura de processo de impeachment apresentado nesta quarta-feira 21 pelos líderes da oposição ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha. A segunda, pela possibilidade, admitida por Cunha, de revogar a questão de ordem 105 e a resposta que deu a ela, na forma do rito para tramitação de processo de impeachment atingido pelas liminares", detalha Tereza Cruvinel, colunista do 247; ela explica que, "com tal revogação, as liminares [dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber] perderiam o objetivo e o sentido e, ainda que o STF demore a se pronunciar sobre elas, a Câmara poderia dar curso imediato a um processo de impeachment"

"A primeira tentativa de burla é representada pelo próprio 'novo pedido' de abertura de processo de impeachment apresentado nesta quarta-feira 21 pelos líderes da oposição ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha. A segunda, pela possibilidade, admitida por Cunha, de revogar a questão de ordem 105 e a resposta que deu a ela, na forma do rito para tramitação de processo de impeachment atingido pelas liminares", detalha Tereza Cruvinel, colunista do 247; ela explica que, "com tal revogação, as liminares [dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber] perderiam o objetivo e o sentido e, ainda que o STF demore a se pronunciar sobre elas, a Câmara poderia dar curso imediato a um processo de impeachment" (Foto: Tereza Cruvinel)
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Neste momento os defensores do impeachment da presidente Dilma Rousseff tentam, de duas formas, driblar as liminares concedidas na semana passada pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do STF. As liminares, em resumo, suspenderam a aplicação do rito definido por Eduardo Cunha e proibiram a tramitação de qualquer outra proposta de impeachment até o pronunciamento do colegiado da suprema corte.

A primeira tentativa de burla é representada pelo próprio “novo pedido” de abertura de processo de impeachment apresentado hoje, quarta-feira, 21/10, pelos líderes da oposição ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha. A segunda, pela possibilidade, admitida por Cunha, de revogar a questão de ordem 105 e a resposta que ele deu a ela, na forma do rito para tramitação de processo de impeachment atingido pelas liminares.

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Com tal revogação as liminares perderiam o objetivo e o sentido e, ainda que o STF demore a se pronunciar sobre as liminares, a Câmara poderia dar curso imediato a um processo de impeachment.

Relativamente ao pedido de impeachment apresentado hoje, o coordenador jurídico da campanha de Dilma e de seu vice Michel Temer, advogado Flávio Caetano, afirma: “O STF decidiu pela suspensão da tramitação dos atuais pedidos de impeachment e pela proibição de aditamentos. Em clara manobra para burlar as decisões do STF, os autores desistiram do pedido anterior e formularam um novo pedido, que nada mais é do que um “aditamento impróprio”. Os fatos são os mesmos, e as teses são as mesmas do pedido anterior".

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A novidade foi a inclusão do parecer do procurador junto ao TCU, Júlio Marcelo, afirmando que Dilma cometeu pedaladas fiscais também em 2015. Com isso a oposição tenta contornar o entendimento jurídico, defendido inclusive por Cunha, de que o presidente da República só pode responder por atos cometidos no mandato em curso. Flavio Caetano, entretanto, acha que a referência a supostos delitos administrativos cometidos em 2015 em nada alterou o teor e a essência da primeira peça, atingida pelas liminares dos ministros do STF e subscrita pelos mesmos autores: Hélio Bicudo, Reale Júnior e Janaína Paschoal.

Já a revogação da questão de ordem 105 foi admitida hoje por Cunha, depois de receber o novo pedido da oposição. “É uma hipótese”, disse ele.

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Se tal revogação acontecer, representará uma canelada no STF para contornar eventual demora do tribunal em apreciar, no colegiado, as liminares dos dois ministros. O rito condenado pelas liminares não existiria mais, pois teria sido revogado. Logo, as liminares não teriam mais eficácia. E Cunha estaria livre para dar seguimento ao processo com base na Constituição e na Lei 1.079/1950. Nestes dois diplomas legais nãos existe a hipótese de recurso ao plenário contra a rejeição, pelo presidente da Câmara, de um pedido de abertura de processo de impeachment. Jogo muito claro: Cunha só se basearia neles para acolher o novo pedido de oposição, seguindo os passos de Ibsen Pinheiro no impeachment de Collor em 1992.

Mas o STF continua atentíssimo ao que se passa no outro vértice da Praça dos Três Poderes em relação ao assunto. Continua decidido a agir com fiel da balança, colocando freios e contrapesos a qualquer ação que fira a ordem institucional. 

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