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Paulo Moreira Leite

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Lei brasileira condena educação pela dor

Ao dizer que a criança "deve sentir dor" em palestra de 2016, novo ministro da Educação afronta garantias à infância punidas por leis que já vigoravam na época, escreve Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia

Milton Ribeiro (Foto: Reprodução)
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Por Paulo Moreira Leite, para o Jornalistas pela Democracia 

Num país onde a violência contra crianças e adolescentes constitui um flagelo conhecido dentro e fora de casa, com a terrível média de 233 agressões diárias (Globo, 16/12/2019), o novo ministro da Educação, Milton Ribeiro, afirmou em palestra de 2016  que é preciso rechaçar "métodos justos e meios suaves" no tratamento de crianças que necessitam de correção no  comportamento.

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A criança "deve sentir dor", disse Milton Ribeiro. Para reafirmar a ideia, na mesma ocasião ele disse que "talvez uma porcentagem muito pequena de criança precoce, superdotada, é que vai entender seu argumento."
Para a maioria, esclareceu, "deve haver rigor, desculpe. Severidade". Para deixar claro seu pensamento quanto ao sofrimento das crianças, ainda sublinhou: "talvez algumas mães até fiquem com raiva de mim".


A nomeação de Milton Ribeiro é parte do esforço de Jair Bolsonaro para construir uma hegemonia religiosa na cúpula  da educação brasileira. O processo incluiu, em dezembro de 2019, a nomeação de Anderson Ribeiro Correa para reitor do Instituto Tecnológico da Aeronáutica, posição estratégica numa rara  área de conhecimento onde o país possui uma posição avançada no plano mundial -- ameaçada  pela privatização da Embraer, que o governo Bolsonaro apoia.  

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Outro momento foi a posse de Benedito de Aguiar Neto na CAPES, instituição com um papel decisivo nos cursos de pós graduação, inclusive na distribuição de bolsas no exterior.  


Ao lado de Milton Ribeiro, os três tem a história profissional ligada ao Instituto Mackenzie, instituição mantida pela Igreja Presbiteriana Brasileira, uma das principais forças de sustentação do regime de 64, e que não deve ser confundida  com a Igreja Presbiteriana Unida do Brasil, onde se formou o reverendo Jaime Wright, um dos gigantes da luta contra a tortura e na  defesa dos direitos humanos.

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Embora o vídeo de 2016 não tenha alimentado o mesmo escândalo produzido pelas mentiras incluídas no currículo de seu antecessor imediato, o também evangélico Carlos Alberto Decotelli, a gravidade da expressão "deve sentir dor" não pode ser desprezada nem por um minuto.  
Parte do processo civilizatório iniciado no final do século XX, a violência contra a infância hoje  é tolerada pela legislação de uma minoria de países. A grande exceção são os Estados Unidos, principal árvore ideológica do bolsonarismo.


Ali, as escolas  privadas são autorizadas a aplicar surras de palmatória em 48 Estados, quando as públicas fazem o mesmo em 19. Como previsível, o núcleo da violência contra a infância -- muitas vezes autorizada pelos país -- encontra-se no sul do país, onde a desigualdade com origem na escravidão alimenta um conservadorismo persistente e rígido. 

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No Brasil, onde a Constituição afirma em seu artigo 5, inciso III, que "ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante", todo discurso de justificação da dor deveria causar escândalo por princípio.  


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A compreensão de que é necessário proteger crianças e adolescentes contra a violência do mundo adulto levou a criação de uma legislação específica, o que cria um constrangimento inegável para o novo ministro. Mostra que há  quatro anos  ele deixou registrada em vídeo uma recomendação que implica em desobedecer a uma determinação legal já existente na época.  


Aprovada há exatamente 30 anos pelo Congresso, a lei 8069, nome legal do Estatuto da Criança e do Adolescente, foi reforçada pela adesão do país a convenção da ONU sobre os direitos da Criança, que em também condena atos de violência contra a infância.

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Em 2014, ela foi reforçada pela lei Menino Bernardo, aprovada  após o assassinato de Bernardo Boldrini, onze anos de idade, morto pela madrasta com uma dose fatal de anestésicos, ministrados com a cumplicidade do pai, médico.

  
Acrescentada ao ECA,  desde então a legislação não poderia ser mais explícita. Assegura a criança e ao adolescente o direito de ser "educados e cuidados sem uso de castigo físico, ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de disciplina, educação ou qualquer outro pretexto", seja pelos pais ou "por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los".


Nos casos em que a violência atinge uma natureza criminosa -- como no caso de Bernardo -- pratica-se a legislação penal, obviamente.  A madrasta foi condenada a 34 anos; o pai, a 33 e oito meses; dois cúmplices  que ajudaram a esconder o cadáver da criança, a 22 e 9 anos cada.


Nos casos mais comuns de violência, a pena prevê medidas de caráter educativo para a criança e também para os pais, como programas de orientação ou tratamento psicológico ou psiquiátrico.


Em qualquer caso, em nenhuma hipótese as leis do país autorizam o pai, mãe ou integrantes da família ampliada, responsáveis, agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los a fazer as crianças "sentir dor", como disse o ministro da Educação Milton Ribeiro.  


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