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Giselle Mathias

Advogada em Brasília, integra a ABJD/DF e a RENAP – Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares e #partidA/DF

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O Julgador na sociedade

Vimos com tanta frequência comportamentos antiéticos e até criminosos de julgadores que, diante disso, não há mais dúvidas sobre sermos o país da impunidade

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A pandemia do coronavírus tem desnudado inúmeros processos sejam individuais e coletivos, mas, principalmente os sociais e o que somos enquanto país e nação, se é que podemos nos ver como uma Nação, visto que aparentemente vivemos através de corporações que a todo momento buscam privilegiar a si e seus pares em detrimento de toda a sociedade.

Observamos cotidianamente absurdos como os promotores de São Paulo ou os Ministros do STF solicitando que fossem vacinados sem respeitar as prioridades estabelecidas, pessoas utilizando de seus cargos públicos para “furar a fila”, o atual Presidente da República e seus filhos com um comportamento paranóico, assim como seus seguidores, em um delírio coletivo alegando que as medidas de contenção para o avanço da doença e a campanha de vacinação são na verdade uma mera disputa política para lhes tirar o poder.

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No entanto, as idiossincrasias que se apresentam não se resumem a essa disputa insana pelo poder político ou pela pressa da proteção dada pela vacina. Necessário observarmos e debatermos sobre que tipo de sociedade e seres humanos produzimos nesse processo cultural vivenciado por todos nós neste país.

Explico!

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Como advogada me deparei com uma situação, a qual considero inacreditável e, não vou adentrar aqui sobre as questões jurídicas em si, mas sabemos que determinadas questões precisam ser flexibilizadas, desde que não sejam ilícitas, por óbvio.

A situação...

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Uma empresa importa duas máquinas para a fabricação de máscaras de proteção, equipamento necessário para a redução do contágio do coronavírus, de uso obrigatório, inclusive para o cidadão comum, visto que a não utilização da máscara enseja a aplicação de multa, ou seja, no contexto da pandemia é uma infração.

As máquinas são apreendidas pela Receita Federal e é instaurado Procedimento Administrativo Fiscal, em razão do aparente baixo custo do maquinário. 

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Não questiono o procedimento da Receita Federal, mas o importador não fora informado que poderia depositar um valor em garantia, retirar o equipamento sem que houvesse prejuízo do Procedimento Fiscalizatório.

Assim, perdera o prazo para fazer o depósito garantidor, retirar o equipamento e produzir as máscaras de proteção, obrigatórias hoje no contexto da pandemia do COVID-19.

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A possibilidade foi entrar com uma ação judicial, solicitando antecipação de tutela para tentar liberar as máquinas e a empresa poder produzir os equipamentos de proteção tão necessários no momento crítico em que vivemos.

A surpresa veio com a denegação da tutela, visto que apesar de toda a demonstração da necessidade de liberar o equipamento de produção de máscaras de proteção em razão de termos mais de 1.000 mortes diárias a época, e, também em consideração ao custo da mercadoria, tendo em vista a alta procura pelo produto, o juízo entendeu que não seria possível estabelecer garantia e liberar o equipamento, posto que este já estava apreendido há pelo menos seis meses e, por este motivo não existia urgência para sua liberação.

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Ora, mais de 1.000 mortes por dia não justificariam a liberação de um equipamento que produz em média 200 máscaras de proteção por minuto?

Essa situação me leva a questionar! 

O que produzimos nos cursos de Direito no Brasil e o que os concursos estão exigindo para termos pessoas julgando com tamanha insensibilidade jurídica, sociológica, nesse momento sanitária e sobretudo humana?

Vimos com tanta frequência comportamentos antiéticos e até criminosos de julgadores como nos diálogos do juiz com procuradores buscando um crime para condenar uma pessoa, revelados pela operação spoofing, ou de um desembargador não usando máscara e agir com violência como se a norma não lhe fosse também obrigatória, ou de outro que assassinou uma pessoa por não poder entrar em um estabelecimento que já estava fechado, a de promotores e  juízes agirem com agressividade e nitidamente com parcialidade ao inquirirem mulheres vítimas de estupro, o caso do promotor que disse a uma menina de 13 anos, estuprada pelo pai, que ela era culpada por tê-lo seduzido, ou de uma juíza que determinou a uma menina de 15 anos cumprir sanção em uma cela masculina dentro de uma delegacia, na qual a adolescente passou um mês sendo estuprada e, tantos outros inúmeros casos, sem que haja efetiva punição para esses que se consideram acima da lei, que, diante disso, não há mais dúvidas sobre sermos o país da impunidade.

Não precisamos mais de lupas para vermos os abusos, os conceitos distorcidos de sociedade, o desconhecimento e a ignorância de muitos que hoje julgam e, ainda são apaziguados com inúmeros privilégios e protegidos em suas corporações, evidenciando o quanto nossa sociedade é injusta e está baseada em uma profunda desigualdade. O que vemos são pessoas que se julgam estarem acima do bem e do mal e, por este motivo, não admitem sequer serem questionadas em suas ações e ganhos.

Nossa sociedade precisa de julgadores que além de conhecerem as leis, conheçam e participem da sociedade em que vivemos, que tenham sensibilidade social e humana, que tenham responsabilidade e comprometimento com o país e seus cidadãos e não apenas com sua corporação e ganhos financeiros.

 

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