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Professora Francisca

Secretária de Assuntos Educacionais e Culturais da APEOESP e secretária de Saúde da CNTE

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Quais os benefícios de candidaturas coletivas para quem pensa coletivamente?

O caráter coletivo da candidatura pode instigar o eleitorado a tornar-se parte integrante do mandato coletivo, conferindo maior legitimidade ao que for feito

Deputados em sessão do Plenário na Câmara (Foto: Agência Câmara de Notícias)
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Em dezembro do ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as candidaturas coletivas nos pleitos eleitorais. Como afirma o ministro Edson Fachin, “a chamada candidatura coletiva representa apenas um formato da promoção da candidatura que permite à pessoa destacar seu engajamento social e coletivo”. Porque o TSE ainda não avançou mais sobre a possibilidade de formalizar esse tipo de candidatura de modo mais abrangente.

Apesar desse entendimento, o TSE manteve o registro da candidatura como individual, embora o nome do coletivo possa aparecer inclusive na urna eletrônica ao se apertar o número designado para essa candidatura, desde que o nome não ultrapasse o número máximo permitido de 30 caracteres.

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O TSE teve que debater o tema para encaminhar uma solução já que o número de candidaturas coletivas vem crescendo. Uma pesquisa do Centro de Política e Economia do Setor Público da Fundação Getúlio Vargas (FGV) identificou 257 candidaturas coletivas nas eleições de 2020. Em 2016, apenas 13 concorreram. E em 2012, só três. Nas eleições de 2022, esse dado só se conhecerá quando ocorrerem os registros oficiais para a disputa eleitoral.

A decisão do TSE permite que a pessoa escolhida para viabilizar a candidatura oficialmente inclua em seu nome a designação do coletivo, desde que respeitado o limite máximo de 30 caracteres. Mas o tribunal vedou a utilização apenas do nome coletivo na urna eletrônica. Portanto, a candidatura segue individualizada formalmente.

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Com isso, as candidaturas coletivas seguem acordos informais. E estes acordos é que dão o caráter de coletividade às decisões, e principalmente à atuação do grupo no mandato coletivo, após a eleição.

Uma candidatura coletiva, além de somar os votos dos componentes do grupo, aumenta o poder de eleição de candidaturas com baixo poder econômico, amplificando o alcance no eleitorado com a atuação dos/as cocandidatos/as.

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Esse tipo de candidatura fortalece o coletivo e o projeto político voltado para a proposição do grupo junto ao seu eleitorado. Fica patente que por trás da candidatura há bem mais que um nome. Há uma equipe inteira, disposta a fortalecer a luta, por exemplo, por uma educação pública, laica, inclusiva e de qualidade, com valorização dos profissionais da educação e investimentos maiores na estruturação das escolas e universidades.

Uma candidatura coletiva, portanto, significa a corresponsabilidade de todas e todos os/as seus/suas componentes na campanha eleitoral, divulgação de suas propostas e posteriormente no mandato coletivo. Sempre com muita clareza para o eleitor sobre o caráter coletivo das decisões.

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Isso porque muitas cabeças pensam melhor que apenas uma e muitos braços e pernas atingem um número muito maior de pessoas, e o caráter coletivo da candidatura pode instigar o eleitorado a tornar-se parte integrante do mandato coletivo, conferindo maior legitimidade a tudo o que for feito.

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