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Brasil

Constantino ganha liberdade em aniversário de 81 anos

Justiça revogou a prisão domiciliar do fundador da Gol em lugar de medidas cautelares, como o recolhimento de seu passaporte e a proibição de ausentar-se da cidade onde mora; Nenê Constantino responde três processos no DF, entre eles homicídio

Constantino ganha liberdade em aniversário de 81 anos (Foto: Edição/247)
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Brasília 247

- A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, revogou a prisão preventiva imposta a Constantino de Oliveira, o Nenê Constantino. O empresário, fundador da companhia aérea Gol, recebeu medidas cautelares alternativas no lugar.

Denunciado por homicídio qualificado, o empresário de 81 anos cumpria prisão domiciliar, substituída agora por recolhimento noturno, nos finais de seamana e a proibição de sair da cidade onde reside. O passaporte de Nenê Constantino foi recolhido.

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A prisão cautelar foi decretada depois que uma testemunha no processo de Nenê, supostamente disposto a testemunhar contra Constantino, sofreu uma tentativa de assassinato às vésperas da audiência em que iria depor.

Risco à ordem

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Depois do atentado, o juiz responsável pelo caso concluiu que Constantino representava risco à ordem pública e à instrução criminal. Em razão dos problemas de saúde e da idade avançada, 79 anos na época, o magistrado determinou que a prisão fosse cumprida em regime domiciliar.

Em habeas corpus impetrado no STJ, a defesa alegou excesso de prazo na instrução criminal. Porém, o argumento foi desconsiderado pelo relator do processo, o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, por falta de prequestionamento, pois a questão não havia sido analisada previamente na segunda instância.

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O relator julgou somente o que se referia à necessidade da prisão cautelar, observadas as condições de saúde e a idade do réu. Para ele, medidas cautelares alternativas à prisão deveriam ser adotadas, "evitando-se, assim, a inadmissível situação de utilizar-se das prisões processuais como mecanismo de execução antecipada da pena", sendo o encarceramento "medida excepcional e extrema

O desembargador Macabu apurou que Constantino responde a três processos no Distrito Federal e que em todos eles está encerrada a instrução processual, não sendo mais necessária a prisão por conveniência da instrução criminal.

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Com informações do Supremo Tribunal de Justiça.

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