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Luiz Fux, presidente do TSE: greve coloca eleições em risco

A greve dos caminhoneiros que entra em seu 9º dia preocupa o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux; ele entende que as eleições de outubro estão em risco; “[a greve] acendeu um sinal quanto à própria realização das eleições”, afirmou Fux; “se um movimento semelhante ocorrer em outubro, pode afetar a distribuição de urnas eletrônicas e a locomoção de pessoas até os locais de votação”

fux (Foto: Gustavo Conde)
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247 – A greve dos caminhoneiros que entra em seu 9º dia preocupa o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Luiz Fux. Ele entende que as eleições de outubro estão em risco. “[A greve] acendeu um sinal quanto à própria realização das eleições”, afirmou Fux. “Se um movimento semelhante ocorrer em outubro, pode afetar a distribuição de urnas eletrônicas e a locomoção de pessoas até os locais de votação”.

“Com o objetivo de se prevenir a essa situação, o presidente do TSE convocou uma reunião da corte para esta segunda. A primeira ideia, contou, é convocar órgãos federais, como a Polícia Federal, a Força Nacional e as Forças Armadas, para assegurar “a paz” das eleições. Fux disse que, como cidadão, considera a paralisação de caminhoneiros um “movimento absolutamente irresponsável”. Também declarou que juízes não podem decidir só com base na opinião pública, embora seja válido ouvir os anseios da sociedade.

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“Juízes não podem fazer pesquisa de opinião pública. Mas quando se trata de questões morais, é preciso ouvir a sociedade. O Judiciário não tem Exército, não é autofinanciável, tem um compromisso com o povo. Muito embora não se diga isso, todo poder se exerce em nome do povo, pelo povo e para o povo. Hoje, se uma decisão dependesse do sentimento do povo, acho que seria contra a greve”. Na sexta-feira (25/5), o presidente do TSE havia dito que o fato de o STF ter sido chamado, pela Advocacia-Geral da União, para desbloquear as rodovias paralisadas por caminhoneiros é um exemplo típico de ativismo judicial. Essa “greve de empregadores”, conforme o magistrado, não deve ser resolvida pelo tribunal, e sim por um “ato de força”.

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