HOME > Brasil

MPF pede que caso PCC volte para a esfera estadual e Gabriela Hardt nega

"As buscas trarão no máximo mais elementos probatórios do crime de organização criminosa, mas tal crime é de competência estadual", justifica o procurador José Soares

A juíza federal Gabriela Hardt em encontro com Sergio Moro, em foto divulgada no perfil dele em rede social em 2019 (Foto: Reprodução)

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

247 - Incompetente para julgar o caso envolvendo o ex-juiz parcial e senador Sergio Moro (União Brasil-PR) e a facção criminosa PCC, a juíza Gabriela Hardt negou pedido apresentado pelo Ministério Público Federal nesta segunda-feira (28) pelo arquivamento do inquérito. O procurador José Soares pediu ainda em sua manifestação que a condução do caso retorne à justiça estadual, deixando a esfera federal. 

"As buscas, se forem confirmadas as expectativas da Polícia Federal, trarão, quanto aos objetos, no máximo mais elementos probatórios do crime de organização criminosa, mas tal crime é de competência estadual em regra se não houve (e no caso concreto não houve) tentativa ou consumação do crime federal investigado. Lembre-se que os outros crimes conexos ao crime de organização criminosa também são em regra de competência estadual: os crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ou restrito”, escreveu Soares. Hardt indeferiu o pedido.

>>> Suposto plano do PCC contra autoridades foi investigado no ano passado, sem Moro, e não poderia ser julgado por Gabriela Hardt

"A Justiça Federal do Paraná não é competente para conduzir a investigação sobre o suposto plano para sequestrar o senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Como os delitos em averiguação não seriam praticados devido ao fato de ele ser parlamentar, nem em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, o processo cabe à Justiça estadual. E sequer cabe à Justiça paranaense, mas à paulista. Afinal, foi ela que iniciou a apuração. E os primeiros atos preparatórios para colocar o eventual projeto em prática foram praticados por integrantes do Primeiro Comando da Capital em cidades de São Paulo", explica reportagem publicada no Conjur.

Para negar o pedido de arquivamento, a juíza justiticou: “(…) a operação policial foi deflagrada há menos de uma semana, de modo que as lacunas porventura existentes poderão ser esclarecidas pelos elementos de informação que já foram e também por aqueles que ainda serão colhidos (como a oitiva dos investigados), não podendo ser interpretadas - neste momento pré-processual e quando ainda não encerradas as diligências policiais - como o reconhecimento da inexistência do crime”.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: