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Economia

O banqueiro e o risco

Houvesse um diálogo maior entre os bancos e seus clientes, na projeção da eliminação das dúvidas e na transparência dos informes, seguramente os litígios tenderiam à redução

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Reconhecidamente, o Brasil mudou muito na última década com as transformações nas relações de consumo e, notadamente, mediante o acesso ao crédito.

Contudo, a atividade do banqueiro se reveste do risco e sua avaliação depende de ferramentas importantes na percepção do inadimplente, ao lado do calote.

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Milhares de ações ingressaram na Justiça reclamando revisão de contratos bancários, ao lado de fraudes, e outros aspectos próprios da massificação correlacionada com o mecanismo eletrônico ao alcance do cliente.

Bem mais do que isso, ao surfarmos na onda do crédito, alimentada pelos bancos públicos, vimos um congestionamento maior nas linhas de crédito e a noção do superendividamento.

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Somente nos cartões de crédito, o volume representado pelo passivo a descoberto das famílias brasileiras atinge a marca de 44 bilhões de reais, isso sem mencionarmos outros contratos bancários, dentre os quais os financiamentos de veículos.

Cabe apontar que o banqueiro deve, por força da profissão e o risco que ela embute, analisar, em profundidade, as circunstâncias e, com o cadastro positivo, jorrar esperança ou fechar a torneira do consumo.

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O fundamental a destacar diz respeito à comunicação, ao diálogo e à compreensão dos fatos entre a massa que tem acesso ao crédito e o banqueiro.

Muitos sequer sabem como se procede para bloquear um cartão, encerrar uma conta ou emitir uma oposição ao pagamento do cheque.

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Falta uma cultura do próprio crédito, a qual se diferencia da educação financeira, para reduzir custos e aumentar a responsabilidade.

Dito isso, muitas causas chegam ao conflito pela absoluta falta de integração e o dissenso que, nos mais das vezes, irá desaguar no litígio.

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Noutro giro, não se desconhece que o banqueiro faz aumentar, desnecessariamente, o termômetro do risco e traz a concausa da inadimplência.

Se um determinado consumidor tem um limite no cartão de crédito e extrapola o valor, e não importa o motivo, sem uma renegociação, deveria haver um automático bloqueio para que as finanças não se desarranjassem de uma vez.

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Observamos casos nos quais, no início, a dívida é até pagável e parcelável, mas passado pouco tempo ela se torna uma bola de neve e não há como adimplir a obrigação.

O risco também aumenta quando uma instituição compra débitos da outra e aumenta as desesperanças com novos consignados e escrito de confissão de dívida, desnaturado em cédula de crédito bancário.

É preciso esclarecer à sociedade consumerista do crédito que os juros efetivos não são aqueles mensalmente pactuados, pois que experimentam oscilação de acordo com a capitalização mensal, o que mostra uma lacuna entre a remuneração e a prestação paga.

Quando rompemos as barreiras da falta de discernimento a respeito da cultura do crédito, logo pensamos no superendividamento, na insolvência civil e na própria responsabilidade do banqueiro, o qual, direta ou indiretamente, colaborou para que a situação se consolidasse.

O primeiro alarme deve ser comunicado pelo banco, e o propósito é de fazer conscientizar o cliente, não se admitindo que, estando sem pagar, continue a comprar parceladamente, com aumento do risco e a perspectiva do calote.

Os fatores declinados também se aplicam às médias e pequenas empresas, as quais sinalizam dificuldade quanto ao capital de giro, mas realizam número indeterminado de contratos: corporativos, empresariais, de cheque especial e, depois, não conseguem ter forças para respaldar o pagamento.

Houvesse um diálogo maior entre os bancos e seus clientes, na projeção da eliminação das dúvidas e na transparência dos informes, seguramente os litígios tenderiam à redução.

Os gastos induzidos com as ações, no mais das vezes, não justificam o custo-benefício da perlenga e, nessa linha de raciocínio, os estabelecimentos bancários poderiam triar as questões menos importantes, desafogando a estrutura congestionada do judiciário nacional.

Não condiz com a situação do consumidor fornecer mais crédito para cobrir uma ótica de inadimplência, de tal modo que esta estrutura não apresenta consistência e acaba ampliando o leque dos devedores.

Há uma inegável culpa concorrente, do banqueiro, por não materializar meios de explicar ao consumidor sua posição, e do cliente, de querer se endividar num sonho de consumo, que se transformará, mais cedo mais tarde, num pesadelo.

Renovada essa diretriz no estigma de caminhos a serem pavimentados, a preocupação do governo poderia marchar de forma diferente, eis que o desemprego é baixo e o aumento das classes C e D significativo.

Incide a teoria do risco profissional sempre que o banqueiro não der a informação, sonegar o subsídio e proceder de modo a quebrar a boa-fé, com escopo exclusivo de aumentar seus ganhos.

Em sintonia com a modernidade do crédito e dos informes eletrônicos, a maior clareza resultaria numa reestruturação da dívida e o recomeço para saída do superendividamento.

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