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Flamengo questiona indenização à família de Christian Esmério na investigação sobre incêndio no CT Ninho de Urubu

O rubro-negro pediu esclarecimento sobre o valor de R$ 120 mil de dano moral que deveria ser pago ao irmão de consideração de Christian, Cristiano Júnior Esmério de Oliveira

Área do Ninho do Urubu destruído por incêndio (Foto: Ricardo Moraes/Reuters)

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247 - Representantes do Flamengo entraram nesta terça-feira (27) com um embargo de declaração contra a decisão do juiz André Aiex Baptista Martins, titular da 33ª Vara Cível do Rio, sobre parte do valor de quase R$ 3 milhões de indenização determinado a ser pago à família do ex-goleiro Christian Esmério, uma das dez vítimas do incêndio no Centro de Treinamento (CT) Ninho do Urubu em 2019. Segundo o blog Panorama Esportivo, o rubro-negro pediu esclarecimento sobre o valor de R$ 120 mil de dano moral que deveria ser pago ao irmão de consideração de Christian, Cristiano Júnior Esmério de Oliveira, criado pela mãe do jovem.

A tragédia levou à morte de 10 jovens entre 14 e 16 anos de idade. Outros 16 que estavam no CT sobreviveram. De acordo com a decisão do juiz, a mãe e o pai de Christian devem receber cada um, R$ 1,412 milhão, totalizando quase R$ 3 milhões. O magistrado determinou o pensionamento em favor dos pais de Christian no valor de cinco salários mínimos (R$ 7 mil). 

Em seu embargo, o Flamengo disse que, "apesar de qualificado na inicial como irmão da vítima Christiano Esmério Cândido, em verdade é seu tio por parte de mãe". "Sendo assim, adotou a sentença embargada 'o entendimento perfilhado no Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, para fins de legitimidade ativa em casos de dano moral indireto ou reflexo (ricochete), o vínculo a ser considerado no núcleo familiar é presumidamente estreito quanto aos pais e irmãos da vítima'", continuou.

"Como a própria sentença atestou, o mencionado autor se apresentou como irmão da vítima, para nesta qualidade formular pedido indenizatório por danos morais, quando em verdade é seu tio, alterando a verdade dos fatos em comportamento que seria capaz de induzir o atento juízo em erro, não fosse percebida a falsa informação quando da prolação da sentença. Portanto, impõe-se enfrentar a questão da litigância de má-fé". 

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