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Simon: CCJ errou ao aprovar CPI ampla

Comissão inclui também investigações sobre o Porto de Suape, o metrô de São Paulo e a Refinaria Abreu e Lima, como pediram os governistas; senador do PMDB-RS espera, no entanto, que até terça o Supremo Tribunal Federal aceite o pedido da oposição para que a CPI investigue apenas a Petrobras

Senador Pedro Simon (PMDB-RS) diz que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado errou ao aprovar uma CPI da Petrobras ampla, incluindo também investigações sobre o Porto de Suape, o metrô de São Paulo e a Refinaria Abreu e Lima (Foto: Roberta Namour)

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Agência Senado - O senador Pedro Simon (PMDB-RS) disse que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado errou ao aprovar uma CPI da Petrobras ampla, incluindo também investigações sobre o Porto de Suape, o metrô de São Paulo e a Refinaria Abreu e Lima, como pediram os governistas.

Essa decisão da comissão precisa ser submetida ao Plenário do Senado. Na terça-feira (15), os senadores vão decidir se a CPI vai investigar apenas a Petrobras ou também as denúncias solicitadas pelos parlamentares da base do governo. Simon espera, no entanto, que até terça o Supremo Tribunal Federal aceite o pedido da oposição para que a CPI investigue apenas a Petrobras.

Em decisão anterior, o STF decidiu que as CPI são um instrumento da minoria. Pedro Simon ressaltou que os ex-ministros Paulo Brossard e Carlos Veloso afirmam que, nessa época, o entendimento do Supremo foi de que CPI deve investigar um fato certo e que fatos novos não podem ser acrescentados, como pretendem os governistas.

- A redação do acórdão deixa claro justamente a necessidade de haver fato determinado e repudia que uma CPI seja pau para toda obra. Eu acredito que - ainda mais agora com a manifestação do grande Paulo Brossard e do ministro Veloso, o Congresso - o Senado de modo especial, na terça-feira, dará uma resposta. E queira Deus que até terça-feira o Supremo já tenha dado a palavra - disse Simon.

Pedro Simon explicou que, pela decisão anterior do STF, fatos novos podem ser apurados pelas CPIs se surgirem ao longo das investigações e se tiverem relação com o que estiver sendo investigado.

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