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#PL510Não: entenda o que significa o projeto para a destruição do meio ambiente

Proposta apresentada pelo senador Irajá Abreu (PSD-TO) incentiva a grilagem e o desmatamento e deve ser votada na próxima semana. Internautas fazem campanha de repúdio nas redes sociais

(Foto: Sputnik)

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Victor Castanho, 247 - Após o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), ter incluído sorrateiramente na pauta da última quarta-feira (28) o projeto de lei 510/2021, do senador Irajá Abreu (PSD-TO), os internautas foram às redes sociais em campanha contra a iniciativa. Assim, as hashtags #GrilagemNão e #PL510Não chegaram a ocupar a lista dos assuntos mais comentados no Twitter, obrigando Pacheco a adiar a votação para a próxima semana.

Filho da senadora Kátia Abreu (PP-TO), o parlamentar apresentou o projeto em 22 de fevereiro deste ano. O membro da Bancada Ruralista, de 38 anos, atualmente responde a uma acusação de estupro e é conhecido como “campeão do desmatamento”. 

O que significa o PL 510 para o meio ambiente brasileiro?

A partir de 2016, com o golpe contra a ex-presidente Dilma Rousseff, a Lei no 11.952/2009, que estabelece orienta a regularização fundiária de posses em terras públicas federais na Amazônia Legal, foi alvo de medidas provisórias, atos normativos, resoluções, portarias, decretos e instruções normativas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) – quase sempre no sentido de beneficiar grandes e médios posseiros ou anistiar crimes como grilagem e desmatamento ilegal. É o que diz a reportagem da Brasil de Fato.

O projeto de lei 510/2021, conhecido como PL da Grilagem, é uma das várias tentativas de institucionalizar a Medida Provisória (MP) no 910/2019. Segundo um Sumário Executivo realizado pelo Instituto Socioambiental, essa MP teria como consequências:

●  O retrocesso ambiental e comprometimento da estabilidade e coerência do ordenamento jurídico ao introduzir conceito de “infração ambiental” dissociado do estabelecido na Lei n.o 9.605/1998, exigindo o esgotamento das vias administrativas para que a infração possa ser considerada para fins de regularização fundiária.

●  A facilitação da grilagem de terras públicas e agressão ao artigo 225 da Constituição Federal ao alterar o marco temporal da regularização fundiária de 22 de julho de 2008 para 5 de maio de 2014, com possibilidade de regularização até 10/10/2018. 

●  A insegurança jurídica e potencialização de conflitos fundiários por dispensar a vistoria prévia para imóveis com até 15 módulos fiscais (a possibilidade de dispensa era prevista para imóveis com até 4 módulos fiscais). Essa dispensa de vistoria permitirá que terceiros possam titular áreas ocupadas por comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, em afronta aos direitos fundamentais dessas comunidades à terra.

●  A falta de garantia de transparência na regularização fundiária: a MP reprisa previsão de criação de um “sistema informatizado a ser disponibilizado na internet, com vistas a assegurar a transparência sobre o processo de regularização fundiária” a indicar que desde a edição da Lei n.o 11.952 em 2009, ou seja, há mais de onze anos, esse sistema ainda não foi criado ou completamente estabelecido, o que impede a devida transparência e controle social da regularização fundiária.

● A dilapidação do patrimônio público ao manter, para a destinação de terras públicas da União, valores praticados para a reforma agrária, que tem como beneficiária a população hipossuficiente, dando incentivos econômicos a grileiros que se apropriam de grandes quantidades de terras públicas.

Uma nota técnica divulgada pelo instituto brasileiro de pesquisa Imazon afirma que o PL 510/2021 "é uma versão com alterações do texto da Medida Provisória n.o 910/2019”. Ainda traz o dado de que o novo PL “mantém ou agrava alguns dos riscos do ciclo de ocupação de terras públicas e desmatamento [que a MP propunha]”. Eis alguns dos danos trazidos pelo projeto:

●  Anistia ao crime de invasão de terra pública àqueles que o praticaram entre o final de 2011 e 2014.

●  Incentivo a continuidade de ocupação de terra pública e desmatamento, pois cria direito de preferência na venda por licitação a quem estiver ocupando área pública após dezembro de 2014, sem limite de data de ocupação.

●  Criação de benefícios a ocupantes de médios e grandes imóveis em terra públicas ao: reduzir valores cobrados na titulação de quem já tem outro imóvel; dispensar custas e taxas no cartório e no Incra para médios e grandes imóveis titulados; ampliar prazo de renegociação de titulados inadimplentes; ampliar prazo de renegociação de dívidas do crédito rural até dezembro de 2021.

●  Aumento do risco de titular áreas em conflitos ou com demandas prioritárias, pois elimina a vistoria prévia à regularização e enfraquece os casos excepcionais em que a vistoria é obrigatória.

●  Permissão para titular áreas desmatadas ilegalmente sem exigir assinatura prévia de instrumento de regularização de passivo ambiental, nos casos em que não houve autuação ambiental.

●  Permissão de reincidência de invasão de terra pública, pois autoriza nova titulação a quem foi beneficiado com a regularização e vendeu a área há mais de dez anos. Assim, reforçará o ciclo vicioso de invasão de terra pública.

●  Ampliação da possibilidade de extinção de projetos de assentamento para aplicação das regras de privatização de terras públicas, com risco de afetar assentamentos criados para populações agroextrativistas.

Você pode acessar a nota técnica completa aqui.

De forma resumida, o projeto de lei busca incluir na legislação a grilagem, permitindo que enormes áreas de remanescentes florestais, cujos serviços ecossistêmicos são essenciais para conter as mudanças climáticas, sejam destruídas. 

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