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Zanin derruba decretos de bolsonaristas em SC que dispensavam comprovante de vacina contra covid-19 para matrícula em escolas

A decisão, concedida em caráter liminar, é desta quinta-feira

Cristiano Zanin (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

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247 - O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decretos e atos normativos por 20 municípios de Santa Catarina, articulados por lideranças políticas bolsonaristas, que dispensam a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para matrícula de alunos na rede municipal de ensino. Na decisão, Zanin afirma que a necessidade de uma medida urgente se faz presente tendo em vista o início do ano letivo das crianças, e lembra que o direito à proteção à saúde está garantido na Constituição. As informações são do jornal  O Globo.

Zanin Lembra também que, no caso das vacinas contra a covid-19, já há decisões do STF que dizem ser constitucional a obrigatoriedade da vacina para crianças e adolescentes. A decisão, concedida em caráter liminar, é desta quinta-feira.

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