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André Del Negri

Constitucionalista, professor da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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A PGR em xeque

"O poder do procurador-geral da República, no fundo, é enorme. Ele está autorizado a propor denúncia contra o presidente da República. Deste modo, caso não queira denunciar, ninguém pode obriga-lo. No que depender dele, o inquérito pode ir para o arquivo"

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Na investigação criminal que apura se o presidente Jair Bolsonaro tentou aparelhar politicamente a Polícia Federal, nota-se que o assunto tem cheiro, cor e gosto de jagunçagem. 

Em reunião ministerial de 22/4, Bolsonaro exigiu troca na “ponta da segurança do Rio”. Disse que se isso não acontecesse, demitiria todo mundo. Sergio Moro, então ministro da Justiça, deixou o cargo dois dias depois da reunião.

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Nesse caso, há um cenário supostamente desastroso: faltaria dizer o que significa a troca na “ponta da segurança do Rio”. A sua equipe militarizada divulgou que ele se referia à Abin, a Agência Brasileira de Inteligência. O excesso de fardados deveria ter combinado resposta mais inteligente. Ocorre que no vídeo, o presidente fala textualmente: “Eu não vou esperar foder a minha família toda de sacanagem, ou amigo meu” (íntegra aqui). Ora, sabemos que a Abin, por dever funcional, não faz a segurança dos amigos do presidente (ver Lei n. 13.844).

Isso desperta a curiosidade para outros pontos e questões do caso. Vamos a eles. 

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Sabe-se que a relatoria do inquérito ficou sob a responsabilidade do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). E o ministro acertou na decisão sobre a liberação quase que na íntegra do vídeo da reunião do conselho de ministros do dia 22/4. Celso de Mello só manteve sob sigilo trecho em que há referências a outros países. Com a decisão, foi possível ver a baixeza retumbante e a truculência dos ministros de Estado. 

De outra parte, Augusto Aras, procurador-geral da República, responsável por acompanhar apurações e avaliar as provas colhidas pelos investigadores, manifestando-se no prazo dado pelo ministro Celso de Mello, opinou que a reunião deveria permanecer em sigilo. Aqui, Aras rodopiou o princípio da publicidade.

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Sintetizemos os problemas em cinco pontos, para ficar mais fácil.

Um: se respeitarmos a integridade e coerência do Direito como um todo, veremos que o acesso à informação é vital para a fiscalidade ampla. 

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Dois: a dita reunião ministerial abarcava assuntos públicos em ambiente público. Se o registro do vídeo ficasse acobertado, não teríamos novas evidências conclusivas do caso investigado.

Três: a queda do sigilo da reunião na sede da Presidência exibiu ambiente de alta cafajestada. Na reunião, além de inconstitucionalidades, a língua portuguesa foi espancada sem dó. Mais: a revelação dos registros audiovisuais atestou o desejo do presidente da República de armar a população contra seus adversários políticos.

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Quatro: se a leitura do procurador-geral da República era no sentido de que a reunião ficasse mais no secreto, o chefe do Ministério Público Federal, com o devido respeito, estava impedindo a fiscalidade da pretensão investigatória do Estado a partir da notícia-crime. 

Cinco, e mais importante: o curioso é que a dita reunião ministerial não tinha sido previamente classificada como sigilosa nos termos da Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O procurador-geral da República, então, criou alguns graus acima da própria lei, rodopiando na livre interpretação. Se nem Bolsonaro, no uso de suas atribuições presidenciais, não fez, que é classificar o sigilo da reunião, não tem a PGR que falar em restrição de acesso à informação, traçado que podia impedir a fiscalidade ampla. Muito bem! Se ao término das investigações ficar comprovado que Bolsonaro atuou com o objetivo de obter alguma vantagem pessoal para ele ou alguém, será desvelado uma nítida manobra para transformar a Polícia Federal numa milícia particular. E, ao que parece (no vídeo e em mensagens trocadas por celular), há possíveis crimes de Bolsonaro, a exemplo de prevaricação, advocacia administrativa e abuso de autoridade (aqui). 

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Vale insistir, que o momento é delicado, sim, e que o inquérito que envolve o presidente da República requer acompanhamento cuidadoso. A divulgação do vídeo da reunião de abril encerra apenas um capítulo no inquérito. Ao fim das apurações, a Polícia Federal elaborará um relatório apontando possíveis crimes cometidos. Se o presidente for denunciado, o caso segue para a Câmara dos Deputados.

O poder do procurador-geral da República, no fundo, é enorme. Ele está autorizado a propor denúncia contra o presidente da República. Deste modo, caso não queira denunciar, ninguém pode obriga-lo. No que depender dele, o inquérito pode ir para o arquivo. Isto o chancela, talvez, como um personagem mais forte que o STF, órgão colegiado, que atua por provocação jurisdicional. 

Bolsonaro afirmou que “por questão de justiça”, acredita “no arquivamento natural do inquérito que motivou a divulgação do vídeo” (aqui), talvez por imaginar que Augusto Aras só foi indicado à PGR por causa dele, que buscou o nome fora da lista tríplice. Quiçá Bolsonaro queira pressupor que a recondução ao cargo de chefe do Ministério Público em 2021 dependerá dele, Bolsonaro, como presidente da República, situação que vai depender do que Aras fizer durante as investigações em curso. Ou até mesmo a indicação a eventual vaga que pode surgir no STF.Bolsonaro defender o arquivamento, sendo ele próprio o investigado, é o fim da picada. Assim como foi um absurdo a visita surpresa que ele fez ao procurador-geral da República no dia 25/4 (aqui).

Outro desatino de Bolsonaro é utilizar o termo “natural” (arquivamento natural do inquérito), que, segundo o nosso entendimento, não é a palavra mais apropriada. É que nas democracias, só há arquivamento desde que haja critérios objetivos. A questão deve ser fundamentada na legislação vigente, a partir das provas colhidas pelos investigadores. 

Ao fim de tudo, divergências existem, sim. Não são poucas. Caberá à Polícia Federal elaborar o relatório apontando possíveis crimes. A propósito: mesmo que a PGR não ofereça denúncia, o relatório da Polícia Federal pode ser usado para embasar pedido de impeachment. 

Aras quem pediu a abertura de inquérito – nem havia como não fazê-lo. Quando esse inquérito chegar a um desfecho, estará o procurador-geral da República com a responsabilidade de denunciar ou arquivar. O ponto? Risco de bolsonarização da PGR. 

Sim, porque riscos de infiltrações políticas, deste ou daquele setor, existem. Caberá ao PGR se ater a seu papel constitucional e demonstrar que pode exercer a sua função com independência e responsabilidade. Será obscuro se a PGR não ver nada de errado na atuação do governo federal. Vergonha histórica. 

Nota

DEL NEGRI, André. Discricionariedade e Autoritarismo. Belo Horizonte: Editora D’Plácido, 2019.

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