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Heraldo Campos

Graduado em geologia (1976) pelo Instituto de Geociências e Ciências Exatas (UNESP), mestre em Geologia Geral e de Aplicação (1987) e doutor em Ciências (1993) pela USP. Pós-doutor (2000) pela Universidad Politécnica de Cataluña - UPC e pós-doutorado (2010) pela Escola de Engenharia de São Carlos (USP)

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Fundos soberanos e qualidade de vida

Vista do mar a partir da Praia do Itaguá, Ubatuba, Litoral Norte do Estado de São Paulo (Foto: Heraldo Campos/Arquivo Pessoal)
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O tripé educação-saúde-saneamento é um direito da população. Os valores existentes na “Declaração Universal dos Direitos Humanos” da Organização das Nações Unidas (ONU), proclamada pela sua Assembleia Geral, em Paris, no dia 10 de dezembro de 1948, ressaltam e reforçam esse direito.

Os artigos XXV e XXVI dessa “Declaração” dizem o seguinte, respectivamente: “Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe, e a sua família, saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle” e “Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, está baseada no mérito.” 

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Apesar de, aparentemente, o Brasil estar iniciando na administração dos fundos soberanos entende-se que eles poderiam ser direcionados para a melhoria do cotidiano da vida da população e dar inicio à diminuição do grande deficit nessa área fundamental para o bem estar das pessoas, muitas vezes desassistidas de um serviço público de qualidade.

Mas, afinal, do que tratam os tais fundos soberanos e de onde vem seus recursos? 

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“Criado e administrado pelo governo federal, o Fundo Soberano, em inglês, Sovereign Wealth Funds (SWF), é uma categoria de fundo de investimento que possui um objetivo predeterminado. Geralmente, seus recursos são oriundos dos ganhos em royalties, excedentes de arrecadação fiscal, lucro de estatais e ganhos em royalties. 

No entanto, esta categoria de fundo não é negociada no mercado, sendo assim, o investidor não pode simplesmente investir nele. O governo federal do país determina o tipo de gestão de risco do fundo, podendo variar de muito conservadora a um grau alto de tolerância ao risco, tudo depende do objetivo que se tem para o Fundo Soberano.” [1] 

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“O Fundo Soberano do Brasil (FSB) foi um fundo público vinculado ao Ministério da Fazenda, criado pela Lei nº 11.887, de 24 de dezembro de 2008, e extinto pela Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

De acordo com a Lei nº 11.887, de 2008, foi criado com os seguintes objetivos (art.1º):

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 . Mitigar os efeitos dos ciclos econômicos;

 . Formar poupança pública;

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 . Promover investimentos em ativos no Brasil e no exterior; e

 . Fomentar projetos de interesse estratégico do País localizados no exterior.” [2]

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Os royalties do petróleo e gás natural são um tipo de taxa paga pelo direito de usar e explotar esses recursos energéticos de uma determinada região produtora. Os municípios de Niterói (RJ), Maricá (RJ) e Ilhabela (SP) tem seus fundos soberanos provenientes desses royalties e, em tese, devem ser utilizados para atender um dos seus principais objetivos como, por exemplo, a aplicação em investimentos que propiciem uma melhor qualidade de vida para seus habitantes. 

Assim, nesse cenário, lembra-se que uma das principais metas dos governantes e dos administradores públicos está relacionada a oferta de água de boa qualidade e  saneamento básico, que devem ser proporcionados aos povos de todas as nações, para não perdemos de vista o “Objetivo 6” da “Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas”. 

O “Objetivo 6” dessa “Agenda” aponta para a seguinte direção: “Até 2030, melhorar a qualidade da água, reduzindo a poluição, eliminando despejo e minimizando a liberação de produtos químicos e materiais perigosos, reduzindo à metade a proporção de águas residuais não tratadas e aumentando substancialmente a reciclagem e reutilização segura globalmente.”

Nos anos 80 do século passado, algumas prefeituras do território brasileiro adotaram o “Orçamento Participativo”, como mecanismo de possibilitar a participação dos munícipes nas discussões e nas deliberações na busca da melhor forma de aplicar os investimentos pelos administradores locais. Quem sabe se essa experiência do “Orçamento Participativo” de participação popular direta não poderia voltar a ser de novo uma prática política, visando a adequada aplicação dos recursos econômicos gerados pelos fundos soberanos provenientes dos royalties do petróleo e do gás natural.

Para finalizar, nunca é demais repetir a frase de João Guimarães Rosa, escritor, diplomata e médico brasileiro, que continua sendo bastante atual para esses tempos difíceis que boa parte da população brasileira vem passando, no que diz respeito a sua qualidade de vida, principalmente no tocante do tripé educação-saúde-saneamento e muitas vezes deixado de lado: “A água de boa qualidade é como a saúde ou a liberdade: só tem valor quando acaba”.

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