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Cândido Vaccarezza

Dr. Cândido Vaccarezza é um médico e político formado pela Universidade Federal da Bahia e atualmente mora em São Paulo. Ele tem especializações em ginecologia e obstetrícia, saúde pública e saúde coletiva. Durante a pandemia, foi diretor do Hospital Ignácio P Gouveia, referência para o tratamento de Covid na Zona Leste de São Paulo. Como político, ele participou da luta pela democracia no Brasil na década de 1970 e foi deputado estadual e federal pelo PT. Além disso, ele também foi líder na Câmara do Governo Lula e Dilma e secretário de esporte e cultura em Mauá. Reg

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O Bom Senso e o rito das Medidas Provisórias

'O problema é que as MP viraram rotina para aprovação de leis ordinárias. É motivo de colidências entre Câmara e Senado', escreve o colunista Cândido Vaccarezza

Câmara dos Deputados (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)
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A semana passada foi quente. Entre as discussões corriqueiras da política; as possibilidades de ampliação de negócios para o Brasil, com a mega viagem do presidente à China; as ações dos bancos, incluindo os públicos, para sabotar o limite imposto aos extorsivos juros cobrados aos aposentados que precisam do crédito consignado; a âncora fiscal para substituir o teto de gastos; a absurda indignidade nas prisões do RN; a altercação entre o presidente da Câmara e o presidente do Senado, sobre o trâmite de votação das Medidas Provisórias, tem potencial de gerar uma crise de governabilidade de baixa para média intensidade. Crise de baixa intensidade é marolinha, por assim dizer, mas no primeiro trimestre de um governo… Desconfio que não caiu a ficha, ou pelo menos este assunto ainda não está sendo tratado com a devida atenção pelo Governo Federal. 

Medida Provisória e seu trâmite de votação sempre foram motivos de tensão. Um país de dimensão continental, com pouca experiência democrática e com imensas disparidades sociais e regionais, regido por um arcabouço jurídico positivo, exige, em casos de relevância e urgência, que o Presidente da República, possa adotar medidas provisórias, com força de lei, a serem posteriormente avaliadas pelo Parlamento. O problema é que as MP viraram rotina para aprovação de leis ordinárias, me refiro às leis mais comuns, e de forma ordinária passaram a servir de barriga de aluguel para os famosos "jabutis"; este emprenhamentos e o processo de votação das MPs, são os motivos de colidências entre Câmara e Senado.

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Em matéria do dia 17/03 da Agência Câmara de Notícias, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse que “o bom senso vai prevalecer” na discussão sobre a tramitação de medidas provisórias no Congresso Nacional. “Minha proposta é que haja a alternância no modelo atual”, disse o presidente da Câmara. “Modifica-se a Constituição, faz-se nova resolução, e as MPs seguem nesse rito mais democrático, mais amplo, com a alternância [nas Casas], umas começarão na Câmara, outras no Senado, sem nenhum tipo de crise”, defendeu. Com a pandemia, as MPs vinham sendo votadas diretamente pelo plenário da Câmara, a maioria das vezes virtualmente, agora os deputados estão pressionando para que as MPs voltem a ser avaliadas pela Comissão Mista antes de ir ao plenário.

A tensão começa a subir, a Câmara acha que não é um “bom senso” a comissão mista ser paritária, pois os 12 deputados representam menos de 2 % da Câmara e os 12 senadores representam 15% do Senado. O Senado não acha um “bom senso” que a Câmara, que já tem a vantagem de iniciar todas as discussões sobre as MPs, consuma quase todo o tempo de validade e que a MP chegue ao Senado com um prazo considerado exíguo pelos senadores.

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"O bom senso é a coisa do mundo melhor partilhada: pois cada um pensa estar tão bem provido dele, que mesmo os mais difíceis de contentar em qualquer outra coisa não costumam desejar tê-lo mais do que o têm”. (Descartes)

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“As medidas provisórias, quando editadas pela Presidência da República, precisam ser votadas pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias. No entanto, os deputados passam praticamente todo o prazo com o texto e o enviam para o Senado na véspera de caducar sem que eles possam fazer qualquer alteração no texto (Agência Senado)”.

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Em outras oportunidades, já me manifestei sobre alterações de leis por pressões de ocasião e, sobretudo, alterações da Constituição. O Artigo 61, que trata da lei de iniciativa popular, e o artigo 64, que trata da iniciativa de projeto de lei do Presidente da República, do Superior Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, terão, por definição da Constituição, início na Câmara Federal. Não é uma cláusula pétrea, mas tem uma base filosófica. A Câmara representa a sociedade e ela deve iniciar todo o debate e decisão legislativa que tiver iniciativa extraparlamentar; o Senado, que representa os Estados da federação, deve ter um papel revisor destas matérias. Não é um privilégio da Câmara, é um dever Constitucional, como é um dever do Senado sabatinar indicados ao TSE. Infelizmente, por incompreensão política, temos alguns “puxadinhos” aprovados na Constituição. Considero que o atual trâmite de votação das Medidas Provisórias precisa de ajustes, mas o debate, no calor que está, pode ter componentes ainda não manifestados.

Mas e a crise de governabilidade, mesmo que de baixa intensidade, anunciada no início do texto? 

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No dia 12/06/2019, às 20h40, foi aprovada, em segunda votação, a PEC 91/19, texto que vinha da Câmara, muito festejado pela oposição de então. Estabelecia novas regras para as MPs. O Presidente do Senado fez publicar no Jornal da Casa que a Emenda Constitucional iria para a promulgação. Foi uma espada de Dâmocles na cabeça de Bolsonaro, nunca foi sancionada, mas permaneceu lá. Esta Pec, entre outras coisas, estabelece que o prazo de vencimento de uma MP seria fatiado da seguinte forma: 40 dias para discussão na Comissão Mista, vencido o prazo, vai para a Câmara com ou sem votação da Comissão; 40 dias para discussão e votação na Câmara, vencido o prazo sem deliberação a MP perde validade; 30 dias para discussão no Senado, vencido o prazo a MP perde validade. Assim, o prazo de validade de uma MP é de 120 dias; nesta PEC pode ser de 80, ou 110 ou 120, a depender das votações na Câmara e no Senado. Somente a título de exemplo, o presidente Lula já editou 26 MPs, destas apenas 2 estão no Senado; se a PEC 91/19 tivesse sido promulgada, parte dessas MPs já teria caducado e só poderia ser reeditada em 2024. Considero que esta PEC alterou o conteúdo da votação da Câmara, portanto, em vez de ser promulgada deveria voltar à Câmara conforme parâmetros constitucionais. Não sei se o governo trabalha com a ideia de que o Céu de Brigadeiro no Congresso está e será eterno. 

Permitam-me um comentário quase chulo de tão batido e simplório: “o pau que dá em Chico, dá em Francisco”.

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Em 11/12/19 a Agência Senado registra: “Durante a sessão deliberativa desta quarta-feira (11), o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou questão de ordem à Mesa do Senado na qual pediu a promulgação da chamada PEC das MPs (PEC 91/2019), aprovada pelo Senado há seis meses, mas ainda não incorporada ao texto constitucional.

Para Paim, a demora não é razoável e a PEC 91/2019 já deveria ter sido promulgada, até porque outras PECs aprovadas posteriormente já o foram.

A espada de Dâmocles continua lá, mudou a cabeça…

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